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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2024 · pág. 89

DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.

E, por estarem justos e acordas, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Quixeré-CE, 02 de maio de 2024.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇAVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Quixeré-CE

BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal de Aracati-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:9CF03863

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 010/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) ANA CLARISSE SILVA MOREIRA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, e o(a) Sr.(a) ANA CLARISSE SILVA MOREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.706.623-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, função de Auxiliar Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Unidade Mediante Convenio Correios Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 27 de junho de 2024.

ANA CLARISSE SILVA MOREIRA Contratado(a)

JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretario de Administração Designada Pela Portaria 001.04.03.2024

Testemunhas:



  1. Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:C38A4146

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 009//2024

ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) LUCIENE RODRIGUES DE MATOS.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o(a) Sr.(a) LUCIENE RODRIGUES DE MATOS, RG n° XXXXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.939.453-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no