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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2024 · pág. 115

DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115

EIXO DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME

CPF

PONTUAÇÃO 1º ETAPA

PONTUAÇÃO 2º ETAPA

TOTAL PONTOS

SITUAÇÃO

49

FILOMENA PEREIRA DOS SANTOS

49 069.xxx.xxx-84

10,00 PONTOS

22,00 PONTOS

32,00 PONTOS

CONVOCADA

Abaiara-CE, 26 de Junho de 2024.

ANEXO I Documentação necessária para a contratação da seleção simplificada para a formação de cadastro reserva para contratação de professor temporário do Edital nº 001/2023/SME, de 01 de Fevereiro de 2023.

DOCUMENTOS: •ORIGINAL E CÓPIA DO RG, CPF E TÍTULO DE ELEITOR. •ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO. •ORIGINAL E CÓPIA DA MAIOR TITULAÇÃO. •COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. •CÓPIA DA CONTA CORRENTE.

II - Comparecer pessoalmente com os documentos listados na sede da secretaria municipal da educação, localizada na rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, Alto da Alegria, Abaiara-CE, no 28 de Junho de 2024 no horário de 08:00 ás 12:00 horas, para entrega dos documentos listados.

Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:54C6CEE1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 414 DE 25 DE JUNHO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 414 DE 25 DE JUNHO DE 2024.

NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE E REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 031, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, E 032, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Quixelô/CE as regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipe eMulti com base na Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº 2979, de 12 de novembro de 2019, e Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, e que exige, por conseguinte, a revogação das Leis Complementares Municipais nºs 031, de 09 de novembro de 2023, e 032, de 09 de novembro de 2023. Parágrafo único: O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família, de saúde bucal e eMULTI cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Quixelô/CE e recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular.

§ 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor recebido pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do Previne Brasil disciplinado pelas Leis Complementares Municipais nºs 031, de 09 de novembro de 2023, e 032, de 09 de novembro de 2023, e ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado.

§ 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.

§ 3º. Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova homologação, o incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação ―bom‖ at o seu segundo recálculo.

§ 4º. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos profissionais.