Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 93

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062700093 93 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 07/2023-UFMS, processo nº 23104.013487/2023-22. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e o INESC P&D BRASIL - Instituto De Engenharia De Sistemas E Computadores, Pesquisa E Desenvolvimento Do Brasil. Objeto: Alterar o item 4.1 da Cláusula Quarta. Da Vigência. Data de Assinatura: 21/06/2024. Vigência: 21/06/2023 a 21/12/2025. Assinam: o Reitor Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o representante legal, pelo INESC P&D Brasil. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 14/2022-UFMS, Processo nº 23104.034871/2022-88, Partícipes: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Unidade Embrapii Agrotec - Bioeconomia no Agronegócio, com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura, e a empresa Vó Ermínia Alimentos LTDA . Objeto: 2.1 - Prorrogar a vigência do presente instrumento, passando a viger até 23 de agosto de 2024. 2.2 - Readequar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Acordo de Parceria pelo Anexo I deste Termo Aditivo. 2.3 - Atualizar a cláusula terceira - das atribuições e responsabilidades. Data de assinatura: 23.06.2024. Vigência: 24.06.2024 a 23.08.2024. Assinam: o Reitor Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS e os representantes legais pelos demais partícipes. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CURSO DE CENTRO DE LÍNGUAS E CULTURAS - CLIC. Processo SEI n° 23109.003130/2024-77. Esse Contrato tem por objeto criar um espaço de convergência de ações e reflexões na área de conhecimento do ensino e da aprendizagem de línguas e de ações de internacionalização, esse propósito inclui os seguintes objetivos específicos: Constituir um espaço de convergência de reflexões, propostas e ações. Ampliar a colaboração entre comunidades educacionais internas e externas à UFOP. Com duração de 36 (trinta e seis) meses, do dia 25/06/2024 até o dia 24/06/2027. 25 de junho de 2024, Ouro Preto- MG. Cláudia Aparecida Marliére de Lima - Reitora da UFOP Rodrigo Gava - Presidente da FUNARBE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154047 Número do Contrato: 33/2023. Nº Processo: 23110.023165/2023-11. Pregão. Nº 54/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo do item 01 e 03. Vigência: 24/06/2024 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 687.365,40. Data de Assinatura: 24/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/06/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN EDITAL CCN/UFPI Nº 11, DE 26 DE JUNHO DE 2024 EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO/CCN/UFPI - EDITAL CCN/UFPI N.º 09/2024 Por delegação de competência do Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria n.º 290/2021, de 10 de março de 2021, nos termos do Processo n.º 23111.015306/2024-09 e das Leis n.º 8.745/93, regulamentada pelas Leis n.º 9.849/99 e n.º 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto n.º 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP n.º 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI n.º 102, de 23/08/2022 e n.º 034/2020-UFPI de 19/10/2020, torna pública a REABERTURA DAS INSCRIÇÕES relativas ao Edital CCN/UFPI n.º 09/2024 de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2024, tendo em vista a constatação de que não houve número de candidatos inscritos conforme preceitua o item 1.2 do referido edital. 1 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 1.1.1 As inscrições serão realizadas das 08h (oito horas) do dia 04/07/2024 até as 17h (dezessete horas) do dia 09/07/2024 (somente dias úteis) exclusivamente por meio do e-mail: [email protected], com o assunto: "Inscrição - Edital n.º 11/2024: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 99842-4785. 1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 17h do dia 09/07/2024. 1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios. 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais atual (data e horário do e-mail). 2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: https://ufpi.br/formularios-e- documentos-ccn) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17h (dezessete horas) do dia 08/07/2024. 2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10h (dez horas) do dia 09/07/2024. 2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 17h (dezessete horas) do dia 09/07/2024. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição: Lotação: Departamento de Computação, do Centro de Ciências da Natureza - CCN/CMPP/UFPI. Área de seleção: Computação. Nº de vagas: 01 (uma) vaga. Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais) Titulação mínima: Graduação em cursos da área de Computação conforme diretrizes curriculares do MEC e, no mínimo, Mestrado em Computação ou áreas afins. Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária TI-40: R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); Taxa de inscrição: R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), conforme a titulação exigida. 3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 * MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). * Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação - Conforme: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal- govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios). 3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva. 3.4 A seleção destina-se à área de Computação, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento de Computação, com horários definidos pelo referido departamento. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos: a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn; b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 do Edital (esta declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição); c) Documento original comprovando ser brasileiro nato (R.G.), naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário (passaporte e/ou certidão positiva de naturalização) com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste Ed i t a l ; d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de conclusão da titulação exigida no item 3.1; e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022 (disponível em: h t t p s : / / u f p i . b r / a r q u i v o s _ d o w n l o a d / a r q u i v o s / C C N / E D I T A I S / D O C S _ E _ FO RMS/CCN__ANEXOS_ AVALIACAO_2024_T%C3%ADtulos.pdf), constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4)experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino); i) Uma foto 3 x 4; j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru. Unidade Gestora arrecadadora: código 154048; Código de Recolhimento: 28830-6; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.: 07/2024; vencimento: 09/07/2024). A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa; k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição; l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste Edital; m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018); n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição. 5 DAS PROVAS A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções 034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações: 5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo. § 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 a 60 minutos. § 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete). § 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022. § 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será na secretaria do Departamento de Computação - SG-09, no Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I (Cronograma). § 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima. 5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao sorteio da prova didática. 5.1.2 O candidato obrigatoriamente terá que avisar no ato do sorteio do tema da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua prova. 5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada.