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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 131

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 97/2024 Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .Bio Brasernergia Comercio de Carvão e Transporte Ltda .09.278.460/0001-50 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10318254 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .53,99 .25,76 .208,57 . .10401692 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .52,09 .25,76 .206,67 . .10401693 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .50,2 .25,76 .204,78 . .10401694 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .48,31 .25,76 .202,89 . .10401695 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .46,57 .25,76 .201,15 . .12113049 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .12113050 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .44,42 .25,76 .199 . .12113051 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .43,82 .25,76 .198,4 . .12113052 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .43,23 .25,76 .197,81 . .12333473 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .42,54 .25,76 .197,12 . .12333474 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .41,35 .25,76 .195,91 . .12333475 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .39,57 .25,76 .194,15 . .12333476 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .36,88 .25,76 .191,46 . .14002945 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .33,63 .25,76 .188,21 . .14002946 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .29,67 .25,76 .184,25 . .14002947 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .25,47 .25,76 .180,05 . .Data dos Cálculos: 25/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 90/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .BARCELOS COMÉRCIO DE CARVÃO E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA .07.188.890/0001-56 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10302762 . 04/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .53,99 .25,76 .208,57 . .10380494 . 01/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .52,09 .25,76 .206,67 . .10380495 . 02/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .50,20 .25,76 .204,78 . .10380496 . 03/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .48,31 .25,76 .202,89 . .10380497 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .46,57 .25,76 .201,15 . .12106483 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .12106484 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .44,42 .25,76 .199,00 . .12106485 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .43,82 .25,76 .198,40 . .12106486 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .43,23 .25,76 .197,81 . .12402402 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .42,54 .25,76 .197,12 . .12402403 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .41,35 .25,76 .195,91 . .12402404 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .39,57 .25,76 .194,15 . .12402405 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .36,88 .25,76 .191,46 . .14066546 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .33,63 .25,76 .188,21 . .14066547 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .29,67 .25,76 .184,25 . .14066548 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .25,47 .25,76 .180,05 . .Data dos Cálculos: 25/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES