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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 130

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062700130 130 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J .NLCT TCFA . .BELLABAHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA .02006.000581/2021-98 .13.688.905/0001-48 .13089762 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 94/2024 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .COOP TRAB NO CORTE E BENEF DE MADEIRA DO LIT NORTE .10.805.359/0001-90 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .9868432 . 4/2018 . 28/12/2018 .463,74 .0 .0 .194,35 .92,75 .750,84 . .10759140 . 1/2019 .29/03/2019 .463,74 .0 .0 .187,54 .92,75 .744,03 . .10759141 . 2/2019 .28/06/2019 . 463,74 .0 .0 .180,72 .92,75 .737,21 . .10759142 . 3/2019 .30/09/2019 .463,74 .0 .0 .173,9 .92,75 .730,39 . .10759143 . 4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .167,64 .92,75 .724,13 . .11881302 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .162,91 .92,75 .719,4 . .11881303 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .159,9 .92,75 .716,39 . .11881304 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .157,76 .92,75 .714,25 . .11881305 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .155,63 .92,75 .712,12 . .12805117 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .153,13 .92,75 .709,62 . .12805118 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .148,77 .92,75 .705,26 . .12805119 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .142,46 .92,75 .698,95 . .12805120 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .132,77 .92,75 .689,26 . .13670730 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .121,08 .92,75 .677,57 . .13670731 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .106,8 .92,75 .663,29 . .13670732 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .91,68 .92,75 .648,17 . .Data dos Cálculos: 25/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 93/2024 Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO ACÁCIA LTDA .14.281.331/0001-51 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .9656368 . 4/2018 . 28/12/2018 .1.159,35 .0 .0 .485,88 .231,87 .1.877,10 . .10538451 . 4/2019 . 31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .419,11 .231,87 .1.810,33 . .Data dos Cálculos: 25/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 92/2024 Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ENERGIA BRASIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA .07.634.650/0001-38 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10085826 .4/2018 .28/12/2018 .463,74 .0 .0 .194,35 .92,75 .750,84 . .10835885 .1/2019 .29/03/2019 .463,74 .0 .0 .187,54 .92,75 .744,03 . .10835886 .2/2019 .28/06/2019 .463,74 .0 .0 .180,72 .92,75 .737,21 . .10835887 .3/2019 .30/09/2019 .463,74 .0 .0 .173,9 .92,75 .730,39 . .10835888 .4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .167,64 .92,75 .724,13 . .11636088 .1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .162,91 .92,75 .719,4 . .11636089 .2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .159,9 .92,75 .716,39 . .11636080 .3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .157,76 .92,75 .714,25 . .11636091 .4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .155,63 .92,75 .712,12