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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 143

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062700143 143 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, representada pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Hospital Federal de Bonsucesso, CNPJ nº 00.394.544/0202-91, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, CNPJ nº 31.608.763/0001-43. OBJETO: 4º Termo Aditivo de Convênio de Concessão de Estágio Obrigatório nº 03/2024 para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso de nível médio-técnico em Análises Clínicas da FAETEC. PROCESSO: 33374.039254/2024-12 VIGÊNCIA: 60 meses, de 10/06/2024 a 06/06/2029 DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS: Maria Célia Carvalho Pereira, CPF 005.897.XXX-05, Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso e WELLINGTON CARDOSO SILVA, CPF nº 042.652.XXX-57, representante da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC. HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 250103 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 33401.109741/2019-18. Contratante: HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA. Contratado: 05.462.743/0001-05 - ABORGAMA DO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento, tem por objeto reajustar os preços do contrato nº 07/2022, com variação do ipca acumulado de abril/2023 a março/2024, representando um reajuste de 3,925600 % referente a prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde dos tipos, "d" (conforme rdc nº 222, de 28 de março de 2018- anvisa), "a", "b" e "e" (conforme rdc nº 222, de 28 de março de 2018- anvisa) para o hospital federal de ipanema.. Vigência: 01/04/2022 a 30/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 208.836,00. Data de Assinatura: 12/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 250103 Nº Processo: 33401078603202358. Objeto: Aquisição de insumos de Laboratório.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 27/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Antonio Parreiras 67/69-bairro Ipanema - Rio de Janeiro - Rj, Ipanema - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250103-5-90005- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 27/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Telefone:21-31112322. ANA PATRICIA LAURINDO Pregoeira (SIASGnet - 25/06/2024) 250103-00001-2024NE111111 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL 33367.088966/2024-46 O Diretor Geral do Hospital Federal do Andaraí, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de superior no Hospital Federal do Andaraí. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será realizado pela Divisão de Gestão de Pessoas DIGEP/HFA . 1.2 Poderão participar do processo seletivo candidatos (as) matriculados (as), que frequentem regularmente cursos de educação superior em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde, conforme Anexo I deste Edital. 1.3 O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas para formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado que surgirem durante o período de validade do edital, conforme necessidade do Hospital Federal do Andaraí. 1.4 O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da lista de inscrição, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5 O estágio terá jornada de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em turnos definidos pelo Hospital Federal do Andaraí e horários a serem acordados entre as partes. 1.6 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais. 1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente. 1.8 O (a) estagiário (a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1.9 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao (à) candidato (a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1.10 O período de Estágio não poderá exceder a dois anos, com exceção do (a) estagiário (a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso. 1.11 Não serão convocados (as) candidatos (as) cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 2. DOS CURSOS 2.1 Poderão inscrever-se candidatos (as) que estiverem matriculados em instituições de ensino conveniadas junto ao Hospital Federal do Andaraí, nos cursos de Administração ou Direito - A partir do 2° semestre; Farmácia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social - A partir do 4° semestre; Enfermagem e Nutrição - A partir do 6° semestre. 3. LOCALIDADE 3.1 O estágio será realizado nas instalações do Hospital Federal do Andaraí, localizado à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí, Rio de Janeiro. 4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases: I. Análise curricular, de caráter eliminatório, conforme os critérios do Anexo III deste Edital; e II. Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, sendo facultativa a aplicação de outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do (a) candidato (a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio. 4.2 A pontuação máxima da primeira fase será de 100 (cem) pontos. 4.3 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem comporão lista, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.2 As inscrições serão realizadas no período de 01/07/2024 a 07/07/2024, até às 23h59 (horário de Brasília), por meio do envio do currículo e dos anexos em arquivo formato PDF, para o e-mail: [email protected] 5.4 Ao se inscrever no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá indicar o turno (matutino OU vespertino OU integral) disponível em que poderá realizar o estágio. 5.5 As inscrições fora do período e do meio estabelecidos neste edital não serão consideradas. 5.6 Os documentos referentes ao anexo III deverão ser compilados e anexados no ato da inscrição em um único arquivo, em formato PDF. 5.7 O (a) candidato (a) que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a) (preto/a ou pardo/a) poderá optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista, de acordo com o item 6. 5.8 O (a) candidato (a) com deficiência deverá efetuar sua inscrição e anexar a auto declaração, constante no anexo II, e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10). Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 5.9 O (a) candidato (a) que se autodeclarar negro (a) (preto/a ou pardo/a) deverá efetuar sua inscrição e anexar a autodeclaração constante no anexo II. 5.10 A comprovação da Formação Complementar, incluindo idiomas estrangeiros, será realizada por meio de certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito (PDF do original ou cópia autenticada em cartório). 5.11 A comprovação da experiência deverá ser feita por meio de declaração ou certificado de estágio ou de atividade profissional ou carteira de trabalho (PDF do original ou da cópia autenticada em cartório). 5.12 O (a) candidato(a) será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição. 5.13 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5.14 O SEPAE do Hospital Federal do Andaraí não se responsabilizará pela falta de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação ou inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil. 6. PROGRAMA DE COTAS 6.1 Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) será reservada para candidatos (as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 6.2 O (a) candidato (a) que participar do processo seletivo que se declarar pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral. 6.3 O (a) candidato (a) que participar do processo seletivo poderá ser previamente convocado (a) pela DIGEP, devendo comparecer munido de documento de identidade e do laudo médico (originais ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada. 6.4 No momento da contratação, o (a) candidato (a) aprovado (a) deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 6.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 5.7, o nome do (a) candidato (a) figurará apenas na lista geral. 6.6 Ficam reservadas aos (às) candidatos (as) que se autodeclararem negros (as) (pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. 6.6 Ocorrerá o desligamento do (a) estagiário (a) na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo, ingressando no MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração. 6.7 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) negros (as) aqueles (as) que se autodeclararem pretos (as) ou pardos (as) no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.8 O (a) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo que se autodeclarar negro (a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral. 6.9 Ocorrerá o desligamento do (a) estagiário (a) na hipótese de aprovação em todas as fases do processo seletivo, ingressando na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração. 7. DA ANÁLISE CURRICULAR 7.1 A Divisão de Gestão de Pessoas analisará a pontuação obtida pelo (a) candidato (a) e os documentos anexados no ato da inscrição à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas. 7.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios e a ilegalidade das informações prestadas implicará a eliminação automática do (a) candidato (a). 7.4 Para a seleção, será considerado aprovado (a) para a fase de entrevista o (a) candidato (a) que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos. 8. ENTREVISTA 8.1 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) na Análise Curricular serão convocados (as) para a fase de entrevista, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas. 8.2 A fase de entrevista será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação outras técnicas de seleção, a critério da DIGEP, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do (a) candidato (a). 8.3 A convocação obedecerá à lista publicada e a aprovação do (a) candidato (a) na fase da Análise Curricular, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Hospital Federal do Andaraí. 8.4 Serão encaminhados (as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as) por vaga a ser preenchida. 8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o (a) candidato (a) permanecerá na lista até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino). 8.6 Os (as) candidatos (as) deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista. 8.7 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do (a) candidato (a) aqueles que estiverem registrados no formulário de inscrição. 8.8 Os (as) candidatos (as) PCD (Pessoa Com Deficiência) da lista de inscrição publicada que passaram pela Análise Curricular serão convocados (as) para disputar, em fase de entrevista, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 8.9 O (a) candidato (a) PCD que for convocado (a) deverá apresentar laudo conforme item 6.4 deste edital. 8.10 Caso não existam candidatos (as) com deficiência aptos (as), em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados (as) candidatos (as) da lista geral. 8.11 Os (as) candidatos (as) da lista de inscrição e aprovados (as) na fase de Análise Curricular que se autodeclararam negro s(as) (pretos/as ou pardos/as) serão convocados (as) para disputar, em fase de entrevista, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 8.12 Caso não existam candidatos (as) que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 6.8 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da lista geral.