DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062700144 144 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.13 A convocação de aprovados (as) para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do (a) candidato (a) (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado na inscrição. 8.14 O (a) candidato (a) que compuser a lista de inscrição e que for aprovado (a) na análise curricular será convocado (a) para a entrevista tendo direito a ser convocado (a) a mais 2 (duas) entrevistas caso não seja selecionado(a) na primeira convocação. 8.15 No caso do (a) candidato (a) não ser selecionado para a vaga, ele (a) volta a compor a lista de inscritos publicada com a pontuação indicada pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição, até o limite de 3 (três) entrevistas 8.17 O (a) candidato (a) não aprovado (a) na primeira convocação para participar da entrevista permanecerá no processo seletivo aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista. 8.18 Após 3 (três) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado do processo seletivo. 8.19 O (a) candidato (a) convocado (a) que não comparecer à fase de entrevista, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo. 8.20 A fase de entrevista corresponderá a 100 (cem) pontos que serão considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação. 8.21 Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na fase de entrevista serão devidamente registrados pelo entrevistador, bem como a avaliação realizada e as notas atribuídas, para posterior encaminhamento à Divisão de Gestão de Pessoas do HFA, que se encarregará de compilação dos dados e de sua disponibilização para consulta dos (as) candidatos (as), se necessário. 8.22 O (a) candidato (a) aprovado (a) na fase de entrevista terá a pontuação divulgada na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade conveniada. 9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÃO E DOS RECURSOS 9.1 O resultado da lista de inscritos será divulgado na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade conveniada. 9.2 Os (as) candidatos (as) comporão lista de inscritos (as), em ordem alfabética. 9.3 A publicação da lista considerará o item 9.13 deste edital. 9.4 À medida que haja necessidade de preenchimento de vagas, a DIGEP analisará os documentos apresentados pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição. 9.5 A análise dos documentos considerará o anexo III deste edital para obtenção da pontuação. 9.7 O (a) candidato (a) que for eliminado (a) do processo seletivo será notificado (a) pelo e-mail informado no ato da inscrição e poderá interpor recurso, por meio de requerimento constante do Anexo IV, no prazo máximo de 2 dias a partir do aviso de eliminação do processo seletivo. O requerimento deverá ser enviado para o seguinte e-mail: [email protected] 9.8 O recurso será analisado e decidido pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí. 9.9 O recurso não fundamentado, não assinado ou interposto fora do prazo não será apreciado. 9.10 O (a) candidato (a) receberá a resposta do recurso por e-mail. 9.11 A atualização de convocações, eliminações e exclusões de candidatos (as) será divulgado na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade conveniada. 9.12 As listas contarão com os (as) candidatos (as) classificados (as) por ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, de acordo com o curso para a qual se inscreveram, e com a identificação de candidatos (as) com deficiência e que se declararem negros (as) ou pardos (as), para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 6 que trata desse tema no edital. 9.13 Caso haja empate entre candidatos (as), terá preferência, na seguinte ordem, o (a) candidato (a) que: a) cursar o maior período. b) possuir maior idade. 10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ES T ÁG I O 10.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Divisão de Gestão de Pessoas do HFA, mediante contato telefônico e envio de e-mail. 10.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o (a) candidato (a) que não puder ser contactado (a) pelos números de telefone indicados no ato da inscrição será excluído (a) do Processo Seletivo. 10.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pela DIGE P / H FA e notificadas no e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição. 10.4 O (a) candidato (a) que desistir formalmente do estágio será excluído (a) do processo seletivo. 10.5 O (a) candidato (a) aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo será convocado (a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data e horário informado pela DIGEP/HFA no endereço: Rua Gastão Penalva,119 - Andaraí, Casa Rosada, 2° andar, sala 214. 10.6 O (a) candidato (a) convocado (a) para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação a ser informada por e-mail será eliminado (a) do processo Seletivo. 10.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o (a) candidato (a) deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos. 10.8 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de inscritos (as). 10.9 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008. 10.10 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração. 10.11 O (a) candidato (a) que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado (a) do processo seletivo. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A aprovação no processo seletivo gera para o (a) candidato (a) apenas expectativa de ser convocado (a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. 11.2 O (a) candidato (a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será excluído (a) do Processo Seletivo. 11.3 A convocação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação. 11.4 Serão eliminados (as) candidatos (as) inscritos (as) para áreas que não contemplam o curso no qual o (a) candidato (a) esteja matriculado (a). 11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o (a) candidato (a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016. 11.6 No caso de esgotamento de candidatos (as) do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo. 11.7 No caso de abertura de novo edital dentro da vigência deste, as convocações só ocorrerão após o esgotamento de candidatos (as) do edital anterior. 11.10 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pela DIGEP/HFA, por meio do e-mail: [email protected] ANEXO I INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ANEXO II AU T O D EC L A R AÇ ÃO Eu,__________, carteira de identidade (RG) n° ___, inscrito(a) no CPF sob o n.___, candidato(a) do curso de ____, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Hospital Federal do Andaraí, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº , declaro pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) negro(a) (preto/a ou pardo/a) ( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário (a) do HFA na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. Rio de Janeiro, de ____ de ____.
Assinatura ANEXO III CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR Tópico 1: Formação Complementar Item: Certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos, atividade de iniciação científica ou de monitoria, participação em congressos, seminários ou outros eventos acadêmicos). Pontuação: 5 pontos Pontuação Máxima: 70 pontos Tópico 2: Idiomas Item: Certificado de conclusão de curso (básico, intermediário e avançado) Pontuação: 5 pontos cada nível Pontuação Máxima: 15 pontos Tópico 3: Experiência Item: Atuação em estágio ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado). Pontuação: 5 pontos a cada 2 meses Pontuação Máxima: 15 pontos ANEXO IV FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOME:__________ RG:______ CPF:______ E-MAIL:_____ TELEFONE:____ CURSO: ____ SEMESTRE:____ MOTIVO DO RECURSO:__________ ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO:_______
Rio de Janeiro, _ de __ de __.
Assinatura ANEXO V CRONOGRAMA . .ETAPA .DAT A . .Período de inscrição .01/07/2024 até 07/07/2024 . .Data provável para a divulgação da lista de inscritos (as). .10/07/2024 . .Data provável para a divulgação da lista de aprovados na fase de análise curricular .15/07/2024 . .Prazo para recurso da fase de análise curricular .16/07/2024 até 17/07/2024 . .Divulgação da lista de aprovados da fase de análise curricular após recurso .19/07/2024 . .Fase de entrevistas .22/07/2024 até 26/07/2024 . .Data provável para a divulgação da lista de aprovados na fase de entrevistas .30/07/2024 LUIZ FELIPE CARVALHO MATOS Diretor Geral