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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 78

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700078 78 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Atualiza o Registro Especial de Bebidas nº 09201/0167, de engarrafador, alterando a denominação social e o endereço do estabelecimento. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 11516.724143/2018-54, declara: Art. 1º Fica inscrito no Registro Especial de Bebidas Alcoólicas sob nº 09201/0167, na atividade de engarrafador, o estabelecimento da empresa Indústria e Comércio de Bebidas Nesi Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 28.976.435/0001-95, situado na Estrada Santaninha Geral, n° 1523, Galpão, bairro Santaninha, município de Urussanga, SC. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 1, de 10 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, seção 1, página 22. SERGIO SAVARIS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 40, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10892 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Operador Portuário, SOLUCOES INTELIGENTES OPERADORES PORTUARIOS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 05.843.472/0001-20. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 4, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .NOME .P R O C ES S O . .JULIA LAMAS ROBALO GONCALVES .11077.720027/2024-21 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL BRASIL BALBÃO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE JUNHO DE 2024 Nº 22.272 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FRANCISCO ANTONIO BARBIERI RABELO, CPF nº .925.768-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.273 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALAN HENRIQUE GOMES COIMBRA, CPF nº .140.458-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.274 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARILIA UNGARI DA COSTA, CPF nº .623.148-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.275 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JAZZ CAPITAL LTDA., CNPJ nº 54.350.539, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.276 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NEO FUTURE GEST ÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 42.473.688, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.277 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por óbito, a autorização concedida a MARCO ANTONIO CERAVOLO, CPF nº .262.778-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.278 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NEXA FINANCE LTDA , CNPJ nº 54.048.859, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.279 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GOVERNANÇA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 55.457.528, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.280 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VANIA BOLIS MARQUES, CPF nº .914.010-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.281 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARDOQUEU CORRÊA DA SILVA, CPF nº .847.556-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.282 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TAIRINE MARIANE DE ALMEIDA BOLINA, CPF nº .867.956-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 8, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº 8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º, e no art. 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e no que consta do Processo Susep nº 15414.641446/2023-07, resolve: Art. 1º Cadastrar Talanx AG, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Alemanha, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA NORMANDE LINS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº 8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.609460/2024-99, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de COBUCCIO SEGUROS S.A., com sede na cidade de Monte Belo - MG, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 7 de março de 2024. Art. 2º Conceder a COBUCCIO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de COBUCCIO SEGUROS S.A. é de R$ 11.000.000,00, dividido em 11.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de COBUCCIO SEGUROS S.A. são exercidos de forma conjunta pelas seguintes pessoas naturais: Sr. Adriano Cobuccio, CPF nº .290.506-, Sr. Adriano Cobuccio Filho, CPF nº .479.726-, e Sr. Luis Cláudio dos Santos Cobuccio, CPF nº *.025.186-. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA NORMANDE LINS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.062, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.626781/2024-58, resolve: Art. 1º Homologar a reeleição do Sr. Jarbas Cimbra Neto para cargo de diretor presidente e representante de ARCH REINSURANCE LTD. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 17.597.867/0001-79, representante do ressegurador admitido ARCH REINSURANCE LTD., CNPJ nº 16 .809. 990/0001-43, conforme deliberado em reunião dos sócios realizada em 10 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO