DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700079 79 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.063, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618802/2023-81, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de GARD MARINE & ENERGY LIMITED, CNPJ nº 15.663.621/0001-22, sociedade constituída e existente segundo as leis de Bermudas, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 5.474, de 20 de agosto de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.064, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623809/2023-14, resolve, Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos associados de HOJE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 29.961.505/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023 e 19 de novembro de 2023: I - eleição de administradores; e II -reforma do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA Nº 857 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2024 I Data, horário e local: 19 de abril de 2024, às 18h45 (dezoito horas e quarenta e cinco minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) j) Destituição e eleição de Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Tecnologia e Digital (VITEC) (...). O Conselho aprovou a destituição, ad nutum, do Senhor George Washington Menezes, CPF 505.XXX.XXX 87, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva Serviços TI (DESER), no âmbito da Vice-Presidência Tecnologia e Digital (VITEC), com data fim de 25/04/2024, e a eleição para o exercer o cargo de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2026, o Senhor Renan Correia Martino, brasileiro, economiário, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 996.XXX.XXX-04, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Serviços TI (DESER), no âmbito da Vice Presidência Tecnologia e Digital (VITEC). Aprovada, por maioria, (...). l) Eleição de Vice Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Habitação (VIHAB), em recondução (...). O Conselho aprovou a eleição para o exercer o cargo de Vice- Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2026, a Senhora Inês da Silva Magalhães, brasileira, solteira, cientista social, CPF 051.XXX.XXX-50, residente e domiciliada na Rua Tabajaras nº 100, apartamento 141B, Mooca, CEP 03.121-010, São Paulo, para a Vice- Presidência Habitação (VIHAB), em recondução. Aprovada, por unanimidade, (...). m) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência Finanças e Controladoria (VIFIC), em recondução (...) O Conselho aprovou a eleição para exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2026, o Senhor Marcos Brasiliano Rosa, brasileiro, divorciado, economiário, CPF 348.XXX.XXX-68, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice-Presidência Finanças e Controladoria (VIFIC), em recondução. Aprovada, por maioria (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o 2562602 em 25/06/2024. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.280, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Doação com Encargo para Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE de imóvel urbano de propriedade da União, situado na Rodovia BR-232, km 180, Bairro COHAB I, constituído por área de terreno de 50 hectares, desmembrado da propriedade denominada Bitury, objetivando à implantação e funcionamento da Unidade Acadêmica de Belo Jardim para desenvolvimento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 01 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10480.006718/86-15, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de 50 hectares, desmembrado da propriedade denominada Bitury, situado na Rodovia BR-232, km 180, Bairro COHAB I, registrado sob a Matrícula nº 2298 da Serventia Registral de Belo Jardim-PE e cadastrado no SPIUNet no RIP Imóvel nº 2333 00124.500-3. Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à implantação e funcionamento da Unidade Acadêmica de Belo Jardim para desenvolvimento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão no Município de Belo Jardim/PE. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º A donatária terá o prazo de 05 (cinco) anos para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Fica revogada a Portaria SPU/MGI Nº 8343, de 13 de dezembro de 2023, publicada em 27 de Dezembro de 2023. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35-A, caput, IV, e § 1º, IV e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC observarão os procedimentos estabelecidos nesta Portaria para a realização da inspeção médica oficial dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º A posse em cargo público será precedida de inspeção médica oficial. § 1º A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico- Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. § 2º A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS. § 3º Os exames mencionados no inciso II do § 2º, bem como os exames de que trata o art. 3º, somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 4º O disposto no § 3º não se aplica ao exame oftalmológico e ao exame otorrinolaringoscópico, os quais, quando solicitados, serão válidos se realizados até cento e oitenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. Art. 3º Além dos exames mencionados no art. 2º, § 2º, inciso II, o órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá requerer, mediante justificativa, a realização de exames de saúde específicos. § 1º A justificativa exigida no caput deve abordar: I - a relação com as atribuições dos cargos e a natureza das atividades que serão desenvolvidas; II - o ambiente físico, a organização, os processos e as relações de trabalho; e III - riscos ocupacionais. § 2º Na definição dos exames específicos, os órgãos e entidades do SIPEC devem contar, preferencialmente, com o assessoramento de médico ou enfermeiro do trabalho para estabelecimento dos critérios e prazos relacionados a esses exames. § 3º Os exames específicos de que trata o caput, bem como os exames mencionados no art. 2º, § 2º, inciso II, poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde. § 4º O órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá disponibilizar ao candidato instrumento com informações sobre as atribuições do cargo, a fim de orientar o profissional de saúde de que trata o art. 2º, § 1º na avaliação clínica, que deverá observar particularidades do cargo público. Art. 4º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 5º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.