DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700092 92 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - coordenar a elaboração e aplicação das diretrizes institucionais de priorização de projetos de captação de recursos externos ao orçamento; V - assessorar a Presidência e as Diretorias na priorização de projetos a serem submetidos a financiadores nacionais ou internacionais, segundo diretrizes estabelecidas pelo Instituto; VI - definir e disseminar metodologias e ferramentas de elaboração, execução e gerenciamento de projetos; VII - coordenar a execução físico-financeira dos projetos finalísticos ou especiais, decorrentes de acordos e instrumentos de repasse, que envolvam a descentralização de créditos ou captação de recursos, empreendidos pelos Órgãos Específicos Singulares e pelos Órgãos Descentralizados; VIII - coordenar a parametrização de sistema de informações gerenciais para apoiar a gestão de projetos acordos e instrumentos de repasse, no âmbito do Ibama; e IX - articular com as Unidades do Ibama para que as ações dos projetos especiais estejam alinhadas ao Planejamento Estratégico do Ibama. Art. 18. Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente; II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, relações institucionais e ainda a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do Ibama; III - secretariar as reuniões do Conselho Gestor; IV - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente; V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente; VI - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; VII - atender as demandas externas, orientando e prestando as informações necessárias, e encaminhar às áreas competentes quando for o caso; VIII - prestar apoio administrativo às atividades da Comissão de Ética do Ibama, quando solicitado; IX - coordenar a estruturação, execução, implementação e monitoramento das ações de Governança no âmbito do Ibama; X - supervisionar as atividades de assessoramento ao Presidente, Diretores e demais Dirigentes do Ibama na condução dos assuntos internacionais em suas áreas de competência; XI - planejar e implementar programas, projetos e ações educativas no contexto das atividades finalísticas, visando ao fortalecimento da gestão ambiental pública; e XIII - propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e ações de formação continuada em parceria com os órgãos do Sisnama, entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas à área ambiental. Art. 19. À Divisão de Governança e Apoio Institucional compete: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; II - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento das ações de Governança no âmbito do Ibama; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções. IV - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento da Política de Gestão de Riscos e Integridade do Ibama; V - promover a integração dos agentes responsáveis pela integridade, gestão de riscos em processos finalísticos, governo aberto e transparência ativa; VI - supervisionar as atividades de Governo Aberto e da Transparência Ativa no Ibama; VII - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento do Programa de Integridade; VIII - apresentar ao Comitê de Governança, Riscos e Controle (GIRC), proposta de aprimoramento e o resultado do monitoramento do Programa de Integridade, Plano de Gestão de Riscos nos Processos Finalísticos e do Plano de Dados Aberto; IX - propor ao Presidente do Ibama a criação de grupos técnicos para suporte dos trabalhos relacionados ao Programa de Integridade, à Política de Gestão de Risco e ao Plano de Dados Abertos; X - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ibama; XI - promover as revisões no Programa de Integridade, Política de Gestão de Riscos e Integridade, Plano de Gestão de Riscos nos processos finalísticos e Plano de Dados Abertos do Ibama, quando necessárias; e XII - propor treinamento e capacitação dos servidores sobre os temas atinentes ao Programa de Integridade, Gestão de Riscos e Plano de Dados Abertos. Art. 19-A. À Divisão de Assuntos Internacionais compete: I - assessorar o Presidente, os Diretores e as unidades a eles vinculadas na condução dos assuntos internacionais em suas áreas de competência; II - promover o intercâmbio de conhecimento, assim como de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e embaixadas, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério das Relações Exteriores; III - apoiar e articular a participação do Ibama em eventos e fóruns internacionais relacionados às matérias de sua competência, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério das Relações Exteriores; IV - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a negociação e a celebração de acordos e de instrumentos de cooperação internacional nas áreas de competência do Ibama, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério das Relações Exteriores; V - analisar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, os convites e materiais de divulgação de eventos internacionais, apoiando para a participação dos representantes indicados; VI - assessorar o Presidente e os Diretores em audiências com autoridades estrangeiras e representantes internacionais; e VII - assessorar o Gabinete da Presidência nos processos de afastamentos internacionais de servidores do Ibama e de emissão e renovação de passaportes oficiais de servidores do Ibama. Art. 19-B. Ao Núcleo de Programas de Educação Ambiental compete: I - instruir proposta, implementar e monitorar o Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental - Pangea, em conjunto com as Diretorias e as Superintendências, visando o fortalecimento da gestão ambiental pública; II - articular a elaboração de materiais socioeducativos com as áreas finalísticas do Ibama e apoiar a produção destes nas Diretorias e Superintendências; III - promover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e com outras unidades do Ibama, campanhas de interesse público com foco em educação ambiental; IV - propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e ações de formação continuada em parceria com os órgãos do Sisnama, entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas à área ambiental; e V - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de educação ambiental do Ibama. Art. 20. À Assessoria Parlamentar compete: I - apoiar o Gabinete na assistência direta e imediata ao Presidente em sua representação política; II - acompanhar, junto ao Congresso Nacional, o andamento de matérias legislativas de interesse do Ibama; III - recepcionar, gerir e acompanhar audiências dos parlamentares com o Presidente e Diretores, e demais Dirigentes do Ibama, por eles indicados; e IV - acompanhar reuniões de comissões e audiências públicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal relacionadas a temas ligados ao meio ambiente, quando houver a participação de representantes do Ibama, e acompanhar as sessões do plenário e do Congresso Nacional, quando necessário. Seção III Dos Órgãos Seccionais ................................................................................................................................ Art. 46. À Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais compete: I - orientar, controlar, supervisionar a execução das atividades relativas à administração e manutenção predial, obras, chaveiro, telefonia, transporte, copeirarem, vigilância, brigada, recepção, limpeza e conservação predial no âmbito do Ibama Sede; II - zelar pela manutenção e conservação dos veículos oficiais no âmbito do Ibama Sede; III - executar, no âmbito do Ibama Sede, as atividades de regularização e cadastramento dos veículos de propriedade do Ibama, junto aos órgãos de trânsito, zelando pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas; IV - orientar e monitorar a regularização e cadastramento dos veículos de propriedade dos órgãos descentralizados, junto os órgãos de trânsito, zelando pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas; V - providenciar, fiscalizar, controlar o serviço de transportes de bens e mudanças dos servidores; VI - monitorar o acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios nas dependências do Ibama Sede, bem como autorizar a entrada de pessoas nas dependências do Ibama Sede fora do horário de expediente; VII - monitorar a utilização das áreas de uso comum no âmbito do Ibama Sede; VIII - garantir a manutenção dos dispositivos de segurança no âmbito do Ibama Sede; IX - elaborar estudos e projetos necessários ao planejamento de contratações inerentes a adequação, ocupação e melhorias de espaços físicos e instalações no âmbito do Ibama Sede; X - coordenar, orientar e executar as ações relacionadas à administração de bens móveis e imóveis; XI - coordenar a implementação da política de gestão documental e informação, bem como a gestão do sistema informatizado de gestão documental; XII - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos relacionados à gestão de bens móveis, imóveis e dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória e quando estiverem depositados nas unidades do Ibama; XIII - orientar, racionalizar e otimizar a aquisição, utilização de materiais de consumo e a sua distribuição; e XIV - coordenar e orientar as atividades relativas à base de dados física e digital do acervo bibliográfico e ao repositório institucional e banco de imagens do Ibama. Art. 46-A. Ao Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente compete: I - gerenciar as atividades de organização, tratamento e alimentação da base de dados física e digital do acervo bibliográfico e memória institucional do Ibama; e II - gerenciar e divulgar o repositório institucional e banco de imagens do Ibama, colocando-os à disposição do público interno e externo. ................................................................................................................................ Seção IV Dos Órgãos Específicos Singulares ................................................................................................................................ Art. 105. À Diretoria de Qualidade Ambiental compete: I - coordenar, planejar, controlar, supervisionar, monitorar e orientar a execução das ações federais referentes à proposição de critérios, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, à avaliação e ao controle de substâncias químicas e produtos perigosos, ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e ao controle de resíduos e emissões; II - atuar como autoridade designada do País para o Protocolo de Montreal e as Convenções de Basileia, Roterdã, Estocolmo e Minamata, além de outras ações previstas por convenções e acordos internacionais das quais o país seja signatário, referentes à temática de sua competência; III - propor normas e procedimentos referentes à avaliação e ao controle de substâncias químicas e produtos perigosos, ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e ao controle de resíduos e emissões, e quanto às autorizações relativas às Convenções internacionais, bem como orientar os Órgãos Descentralizados e os demais Órgãos Específicos Singulares sobre sua aplicação; IV - articular, coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades dos Núcleos de Qualidade Ambiental; V - coordenar a elaboração e divulgar periodicamente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente - RQMA; e VI - supervisionar as atividades de apoio administrativo realizadas pelo Ibama, relacionadas aos acordos homologados judicialmente com vistas à recuperação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG. Art. 105-A. À Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional compete: I - apoiar tecnicamente e administrativamente o Ibama em articulação com os demais entes federados em relação aos acordos homologados judicialmente com vistas à recuperação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG; II - elaborar atos normativos, no âmbito dos temas tratados pela Divisão; III - monitorar o cumprimento das determinações e das recomendações homologadas nos acordos judiciais relacionados ao rompimento da barragem de Fundão; IV - acompanhar os trabalhos técnicos interinstitucionais realizados pelos entes federativos envolvidos nos respectivos acordos homologados judicialmente; V - elaborar relatório anual sobre os trabalhos realizados no período; e VI - adotar as providências necessárias para o cumprimento das determinações judiciais direcionadas ao Ibama, relacionadas às competências da Divisão. ................................................................................................................................ Art. 128. À Coordenação de Recuperação Ambiental compete: I - instruir propostas de normas e orientar tecnicamente a elaboração de programas, projetos e ações de recuperação ambiental e reparação por dano ambiental; II - instruir propostas de normas e orientar tecnicamente a elaboração de programas e ações de reparação direta ou indireta por dano ambiental, priorizando ações que contribuam para conservação, restauração ou recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados; III - orientar tecnicamente e propor modelos de reparação por dano ambiental, inclusive com o uso de ferramentas de valoração do dano ambiental, envolvendo atributos da biodiversidade; IV - elaborar subsídios técnicos em acordo judiciais e termos de compromisso a serem firmados na sede do Ibama, referentes a obrigações de recuperação ambiental e reparação por danos ambientais à flora e fauna, observada competência das demais áreas na forma de normativa própria; V - monitorar a execução de atividades em projetos de recuperação ambiental, objeto de ações judiciais, acordos extrajudiciais de abrangência regional e nacional, avaliando seus resultados; VI - elaborar, identificar ou analisar estudos técnicos para subsidiar a definição de áreas prioritárias e indicadores de acompanhamento da recuperação ambiental, conforme competências do instituto; e VII - implementar, integrar, gerenciar sistemas de informação dos projetos de recuperação e reparação ambiental. Art. 129. À Diretoria de Proteção Ambiental compete: I - planejar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar as ações federais referentes à fiscalização ambiental, à gestão de riscos, às emergenciais ambientais, à prevenção e o combate aos incêndios florestais e à inteligência ambiental;