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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 91

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700091 91 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 80, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Altera os Anexos I e II da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, publicada do Diário Oficial da União, Seção 1, em 16 de setembro de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.006364/2024-02; resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 92, de 14 setembro de 2022, publicada do Diário Oficial da União, Seção 1, em 16 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional: ................................................................................................................................ II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: 2.1. Assessoria de Comunicação Social - Ascom; 2.1.1. Serviço de Apoio à Comunicação Institucional - SAC; 2.1.1.1. Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental - NAE; 2.2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE; 2.2.1. Divisão de Atos Normativos - DAN; 2.2.2. Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - CPlan; 2.2.2.1. Serviço de Organização e Inovação Institucional - SOI; 2.2.2.2. Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais - DCPE; 2.3. Gabinete - Gabin; 2.3.1. Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov; 2.3.2. Divisão de Assuntos Internacionais - DAI; 2.3.3. Núcleo de Programas de Educação Ambiental - NEA; e 2.4. Assessoria Parlamentar - Aspar. III - Órgãos Seccionais: ................................................................................................................................. 3.5. Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan; 3.5.1. Coordenação-Geral de Administração - CGead; 3.5.1.1. Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais - Coasg; 3.5.1.1.1. Serviço de Manutenção Predial - Sepred; 3.5.1.1.2. Serviço de Documentação e Informação - Sedin; 3.5.1.1.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat; 3.5.1.1.4. Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos - Segab; 3.5.1.1.5. Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente - SBN; ................................................................................................................................ IV - Órgãos Específicos Singulares: ................................................................................................................................ 4.2. Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua; 4.2.1. Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional - DGInter; 4.2.2. Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - CGasq; 4.2.2.1. Coordenação de Avaliação Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins - Coava; 4.2.2.1.1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins - Diara; 4.2.2.2. Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CConp; 4.2.2.2.1. Divisão de Gerenciamento de Informações de Substâncias e Produtos Perigosos - Diges; 4.2.3. Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental - CGQua; 4.2.3.1. Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões - Corem; 4.2.3.1.1. Divisão de Controle de Ruído e Emissões Veiculares - Direv; 4.2.3.2. Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental - Coavi; 4.2.3.3. Coordenação de Registro e Informação sobre Remediação e Contaminação Ambiental - Cicam; 4.4. Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro; ................................................................................................................................ 4.4.4.5. Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade - Cofisbio; 4.4.4.5.1. Núcleo de Fiscalização da Fauna - Nufau; 4.4.4.5.2. Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira - Nupesc; 4.4.4.5.3. Núcleo de Fiscalização do Recursos Genéticos - Nugen; ................................................................................................................................ 4.4.7. Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental - Cenpsa; 4.4.7.1. Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador - CCAS; 4.4.7.1.1. Divisão de Gestão do Contencioso - DGC; 4.4.7.1.1.1. Serviço de Distribuição do Contencioso - SDC; 4.4.7.1.1.2. Serviço de Notificação e Registro do Contencioso - SNRC; 4.4.7.1.2. Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso - DIJC; e 4.4.7.2. Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador - C AT T S . .................................................................................................................................. DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção II Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social; II - assessorar as unidades organizacionais no desenvolvimento de estratégias de comunicação; III - elaborar, implementar e monitorar o Plano Anual de Comunicação; IV - produzir registros audiovisuais e material informativo sobre atividades realizadas pelo Ibama; V - divulgar informações sobre atividades e serviços do Ibama; VI - desenvolver e coordenar as ações de comunicação institucional e digital; VII - definir e implementar padrões de identidade e comunicação visual; VIII - conduzir a relação entre o Ibama e a imprensa; IX - articular estratégias de comunicação em conjunto com o MMA e entidades vinculadas; X - fortalecer a imagem da instituição; XI - uniformizar as atividades de comunicação no Ibama; XII - divulgar as atividades e os serviços prestados pelo Ibama; XIII - descentralizar e supervisionar as atividades de comunicação social; XIV - gerenciar as mídias sociais oficiais do Ibama; XV - prezar pela eficiência e transparência na gestão da comunicação; XVI - integrar as ações de comunicação em diferentes níveis hierárquicos da instituição; XVII - promover a comunicação interna no Ibama; e XVIII - consolidar na cultura organizacional o caráter estratégico da comunicação. Art. 11. Ao Serviço de Apoio à Comunicação Institucional compete: I - apoiar na elaboração e produção de registros audiovisuais e material informativo sobre atividades realizadas pelo Ibama; II - operacionalizar as ações de comunicação institucional e digital; III - propor padrões de identidade e comunicação visual e apoiar na sua implementação interna; IV - propor e zelar pela aplicação, manutenção, aprimoramento, atualização e execução da política editorial em consonância com as diretrizes do Comitê Editorial do Ibama; e V - coordenar, orientar, promover e difundir o processo de revisão e editoração de publicações e normativos ambientais do Ibama. Art. 12. Ao Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental compete: I - apoiar o processo de revisão e editoração de publicações e normativos ambientais do Ibama; II - realizar as ações de editoração de publicações produzidas pelas unidades do Ibama; III - realizar as ações da política editorial em consonância com as diretrizes do Comitê Editorial do Ibama; e IV - realizar as ações de revisão e tradução de publicações produzidas pelas unidades do Ibama. Art. 13. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete: I - planejar, coordenar e supervisionar o processo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ibama; II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao processo de Planejamento Estratégico do Ibama; III - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ibama; IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; V - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de atividade e de gestão, a partir de informações prestadas pelas áreas técnicas; VI - coordenar a elaboração e gerenciamento de projetos finalísticos e especiais por meio do Escritório de Projetos do Ibama; VII - orientar e acompanhar as ações relacionados ao mapeamento de processos no Ibama; VIII - apoiar o desenvolvimento e o acompanhamento de indicadores ambientais, no âmbito do processo de elaboração do Planejamento Estratégico e de Avaliação de Desempenho Institucional; e IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos atos normativos editados pelo Ibama. Art. 14. À Divisão de Atos Normativos compete: I - orientar as unidades do Ibama sobre a elaboração de atos normativos em consonância com o Manual de Redação da Presidência da República e demais legislação vigente; II - realizar a consolidação e revisão dos atos normativos editados pelo Ibama, bem como realizar a gestão e a publicidade do acervo normativo na página do Ibama na internet; III - providenciar a publicação de matérias do Ibama no Diário Oficial da União - DOU, ressalvadas aquelas de competência da Diplan, previstas no inciso XVII do art. 54 e no inciso VI do art. 74 desta Portaria; IV - proceder a revisão periódica para publicização da listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito das competências do Ibama; V - instruir a proposta, revisar e manter atualizado o Guia para Elaboração de Atos Administrativos do Ibama, a ser aprovado por portaria do Presidente do Ibama; VI - assessorar as Unidades do Ibama visando a priorização das necessidades normativas; e VII - articular com a PFE para que os atos normativos estejam em consonância com as legislações vigentes. Art. 15. À Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação compete: I - coordenar a elaboração, a implementação, a execução, o monitoramento e a revisão do Planejamento Estratégico; II - coordenar a execução das atividades relacionadas ao processo de elaboração, acompanhamento, revisão e avaliação de programas e ações do Plano Plurianual - PPA, observando as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento Federal e verificando o cumprimento das metas físicas e orçamentárias; III - prestar orientação técnica às unidades nas diversas fases do ciclo de gestão do PPA; IV - coordenar a apresentação de subsídios à elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO; V - coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA bem como registrar a proposta no Sistema de Planejamento Fe d e r a l ; VI - registrar as informações sobre o desempenho físico, restrições e dados gerais dos programas, objetivos e ações, em sistemas de gerenciamento específicos de planejamento; VII - subsidiar a elaboração e consolidar os relatórios de atividades e de gestão; VIII - coordenar e monitorar o processo de Avaliação de Desempenho Institucional; IX - propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional, voltadas para a melhoria da gestão, normatização dos processos, adequação dos modelos de organização e divisão do trabalho das unidades, em articulação com as áreas afins; X - coordenar e orientar o processo de elaboração, revisão e atualização da estrutura organizacional e do regimento interno; XI - monitorar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; XII - orientar e acompanhar as ações relacionados ao mapeamento de processos no Ibama; e XIII - supervisionar as ações relacionadas prospecção de recursos externos e a elaboração e gerenciamento de projetos finalísticos do Ibama. Art. 16. Ao Serviço de Organização e Inovação Institucional compete: I - orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação; III - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional; IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais; V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos; VI - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; VII - manter atualizadas no Siorg as informações sobre a estrutura organizacional, o regimento interno, e a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; VIII - orientar e coordenar a elaboração das propostas de adequação de estrutura regimental e do regimento interno do Ibama; IX - analisar e emitir parecer quanto às propostas de remanejamento e alteração de categoria de CCE e FCE, bem como sobre propostas de adequação de estrutura regimental e do regimento interno do Ibama; e X - analisar e emitir parecer quanto às propostas de criação ou fechamento de unidades descentralizadas do Ibama. Art. 17. À Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais compete: I - coordenar a prospecção, elaboração e execução de projetos, acordos e instrumentos de repasse, na condição de escritório de projetos estratégicos do Instituto; II - identificar e promover a captação de recursos financeiros de fontes nacionais e internacionais para execução de projetos; III - coordenar a interlocução com apoiadores nacionais, internacionais e com o MMA e Vinculadas, na prospecção de oportunidades de elaboração e de apoio financeiro a projetos;