DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700122 122 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.175, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .Tipo CAPS .Parcela única . .BA .291460 .Irecê .Municipal .200137 .CAPS Infantil .R$ 30.000,00 . .BA Total . . . . . .R$ 30.000,00 . .MG .313960 .Mantena .Municipal .199966 .CAPS Infantil .R$ 30.000,00 . .MG Total . . . . . .R$ 30.000,00 . .PE .260260 .Brejo Da Madre De Deus .Municipal .188572 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .PE .260400 .Carpina .Municipal .191700 .CAPS AD III .R$ 150.000,00 . .PE Total . . . . . .R$ 170.000,00 . .RS .430230 .Bom Jesus .Municipal .191892 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .RS .430350 .Camaquã .Municipal .189207 .CAPS Infantil .R$ 30.000,00 . .RS Total . . . . . .R$ 50.000,00 . .SP .355150 .Serrana .Municipal .190071 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .SP Total . . . . . .R$ 20.000,00 . .Total Geral . . . . . .R$ 300.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.178, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do SUS; Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS; Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 1º de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024: e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do processo SEI nº 25000.076903/2024-78, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 1.296.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CO N V E R T I D O S .IMPAC TO MENSAL .IMPAC TO T R I M ES T R A L . .RS .431410 .PASSO FUNDO .201.733 .HOSPITAL SAO VICENTE DE P AU LO .2246988 .ES T A D U A L .5 .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 . .TOTAL GERAL .5 .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 ANEXO II LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPAC TO FINANCEIRO MENSAL .IMPAC TO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .RS .430950 .GUARANI DAS M I S S Õ ES .201.730 .HOSPITAL STA TERESA GUARANI DAS MISSÕES .2259931 .ES T A D U A L .1 .R$ 13.500,00 .R$ 40.500,00 . .RS .431330 .NOVA PRATA .201.725 .HOSPITAL SÃO JOÃO BAT I S T A .2241161 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .RS .431410 .PASSO FUNDO .201.675 .HOSPITAL DE CLÍNICAS .2246929 .ES T A D U A L .3 .R$ 40.500,00 .R$ 121.500,00 . .RS .431410 .PASSO FUNDO .201.736 .HOSPITAL SÃO VICENTE DE P AU LO .2246988 .ES T A D U A L .6 .R$ 81.000,00 .R$ 243.000,00 . .TOTAL GERAL .12 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.179, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.506, de 18 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para a sua implantação;