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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 123

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700123 123 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.678, de 17 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 584/23 da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/RS, de 13 de dezembro de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Sul, composta pelas 3ª e 7ª CRS's, em conformidade com as Deliberações nº 034/2023 e nº 043/2023 - CIR da Região de Saúde 21 - 3ª CRS, nº 020/2023 - CIR da 7ª CRS e as Portarias Federais vigentes; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 488/2024, constante no NUP- SEI 25000.190273/2023-62, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 155.125,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cento e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ESTABELECIMENTO DE SAÚDE .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR R AU .TOTAL DE LEITOS R AU .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . RS 430160 BAG É HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - URCAMP 2261995 ES T A D U A L .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS .1 .1 .93.075,00 . . . . . . . .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .1 .1 .62.050,00 . .T OT A L .2 .2 .155.125,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.313, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/RS nº 541 de 09 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado o Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Alegre/RS na Proposta SAIPS nº 199950 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.076815/2024-76, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBG3E .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO A L EG R E .2237601 .MUNICIPAL .198559 .15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO) PORTARIA GM/MS Nº 4.314, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a CIB/RS resolução nº 628/23, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio (CNES 2232030), datado em 19 de dezembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 200987 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.078962/2024-81, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 62.220,00 (sessenta e dois mil duzentos e vinte reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Esteio no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Esteio, IBGE 430770, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . .RS .430770 .ES T E I O .FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO .2232030 .MUNICIPAL .200987 .15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO