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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 128

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700128 128 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .TIPO DO S E R V I ÇO .CÓDIGO DO S E R V I ÇO .Nº DA PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .VALOR DO CUSTEIO MENSAL .VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL . .GO .521523 .NOVO GAMA .CAPS II .06.17 .181864 .7924461 .MUNICIPAL .R$ 42.056,00 .R$ 504.672,00 . .GO TOTAL .R$ 42.056,00 .R$ 504.672,00 . .MG .314790 .PASSOS .CAPS INFANTIL .06.20 .190019 .4129881 .MUNICIPAL .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .MG .315400 .RAUL SOARES .CAPS I .06.16 .185484 .9902570 .MUNICIPAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MG TOTAL .R$ 76.818,00 .R$ 921.816,00 . .PB .251640 .T AC Í M A .CAPS I .06.16 .200899 .760781 .MUNICIPAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .PB TOTAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .SC .421290 .PINHALZINHO .CAPS I .06.16 .199709 .7562489 .MUNICIPAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .SC TOTAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .RS .430230 .BOM JESUS .CAPS I .06.16 .170118 .2240351 .MUNICIPAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .RS TOTAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .TO .170210 .A R AG U A Í N A .CAPS INFANTIL .06.20 .189903 .4144775 .MUNICIPAL .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .TO TOTAL .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .TOTAL GERAL .R$ 267.648,00 .R$ 3.211.776,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.392, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a CIB-RS nº 539/2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 no Serviço de Doencas Renais LTDA (CNES 2262509), datado em 9 de novembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 202131 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.077235/2024-04, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Porto Alegre, IBGE 431490, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .SER SERVICO DE DOENCAS RENAIS LT DA .2262509 .MUNICIPAL .202123 .15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ- D I A L Í T I CO PORTARIA GM/MS Nº 4.424, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 4393/2024/GAB/SES, de 29 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão; e Considerando a Resolução CIB/MA nº 131/2024, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI nº 25000.085624/2024-03, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Maranhão. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.476, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Credencia municípios do Estado do Rio Grande do Sul a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, profissionais e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, profissionais e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes e profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, listados nos Anexos à esta Portaria: I - Equipes de Saúde da Família - eSF, descritas no Anexo I; II - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo II; III - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III; e IV - Agentes Comunitários de Saúde - ACS - descritos no Anexo IV. Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de serviços do Estado do Rio Grande do Sul, listados nos Anexos à esta Portaria: I - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, descritos no Anexo V; e II - Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD, descritos no Anexo VI. Art. 4º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: I - Incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação, descritos no Anexo VII; II - Incentivo financeiro federal de custeio para implantação, descritos no Anexo VIII; e III - Incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação, descritos no Anexo IX.