DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700129 129 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os incentivos financeiros federais de que trata o caput serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio dos Blocos de Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 50.933.149,50 (cinquenta milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 105.957.071,10 (cento e cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setenta e um reais e dez centavos) para o ano de 2025, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e respectivos Planos Orçamentários: I - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde: Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP - Anexo I; II - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal - Anexos II, IV, V, VI e VII; III - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti - Anexo III; IV - Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - Anexo IV; e V - Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal - Anexo VIII. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL . .UF .IBGE .Município .IED .Novo Credenciamento .Após Credenciamento . .RS .430160 .Bagé .4 .2 .28 . .RS .430320 .Cacique Doble .3 .1 .3 . .RS .430470 .Carazinho .4 .1 .15 . .RS .430760 .Estância Velha .4 .1 .10 . .RS .430780 .Estrela .4 .2 .5 . .RS .430790 .Fa r r o u p i l h a .4 .1 .10 . .RS .430920 .Gravataí .4 .6 .57 . .RS .430930 .Guaíba .3 .6 .12 . .RS .430965 .Hulha Negra .3 .1 .3 . .RS .431000 .Ibirubá .4 .1 .7 . .RS .431033 .Imbé .4 .1 .7 . .RS .431060 .Itaqui .4 .4 .9 . .RS .431100 .Jaguarão .4 .1 .8 . .RS .431171 .Maçambara .3 .1 .2 . .RS .431303 .Nova Esperança do Sul .4 .1 .3 . .RS .431410 .Passo Fundo .4 .1 .20 . .RS .431440 .Pelotas .4 .3 .78 . .RS .431550 .Restinga Seca .3 .1 .7 . .RS .431570 .Rio Pardo .3 .2 .7 . .RS .431690 .Santa Maria .4 .2 .28 . .RS .431710 .Santana do Livramento .4 .2 .14 . .RS .432035 .Sentinela do Sul .3 .1 .2 . .RS .432070 .Sobradinho .3 .1 .5 . .RS .432080 .Soledade .4 .1 .9 . .RS .432150 .Torres .4 .2 .9 . .RS .432300 .Viamão .4 .10 .41 . .RS .432340 .Vila Maria .4 .1 .2 . .Total .- .57 .401 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - 40 HORAS - CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL . .UF .IBGE .Município .Novo Credenciamento .Após Credenciamento . .RS .430030 .Alecrim .1 .2 . .RS .430040 .Alegrete .3 .8 . .RS .430066 .André da Rocha .1 .1 . .RS .430085 .Arambaré .1 .2 . .RS .430090 .Aratiba .2 .2 . .RS .430105 .Arroio do Sal .1 .4 . .RS .430130 .Arroio Grande .1 .4 . .RS .430160 .Bagé .6 .8 . .RS .430210 .Bento Gonçalves .4 .13 . .RS .430230 .Bom Jesus .3 .3 . .RS .430280 .Caçapava do Sul .1 .6 . .RS .430310 .Cachoeirinha .2 .14 . .RS .430360 .Cambará do Sul .2 .2 . .RS .430530 .Chapada .4 .4 . .RS .430544 .Chuvisca .2 .3 . .RS .430550 .Ciríaco .2 .2 . .RS .430590 .Coronel Bicaco .1 .3 . .RS .430650 .Dom Feliciano .3 .3 . .RS .430660 .Dom Pedrito .2 .5 . .RS .430700 .Erechim .1 .5 . .RS .430705 .Ernestina .1 .1 . .RS .430820 .Flores da Cunha .1 .1 . .RS .430825 .Floriano Peixoto .1 .1 . .RS .430870 .Gaurama .1 .2 . .RS .430890 .Getúlio Vargas .2 .2 . .RS .430920 .Gravataí .3 .24 . .RS .430960 .Horizontina .1 .4 . .RS .430965 .Hulha Negra .1 .2 . .RS .431050 .Iraí .2 .3 . .RS .431055 .Itacurubi .1 .1 . .RS .431130 .Lagoa Vermelha .1 .4 . .RS .431270 .Nonoai .1 .1 . .RS .431303 .Nova Esperança do Sul .1 .2 . .RS .431402 .Paraíso do Sul .1 .1 . .RS .431403 .Pareci Novo .1 .1 . .RS .431405 .Parobé .9 .10 . .RS .431410 .Passo Fundo .9 .17 . .RS .431447 .Pinhal Grande .1 .1 . .RS .431460 .Piratini .1 .1 . .RS .431507 .Porto Vera Cruz .1 .1 . .RS .431540 .Redentora .2 .3 . .RS .431550 .Restinga Seca .1 .3 . .RS .431575 .Riozinho .2 .2 . .RS .431610 .Ronda Alta .2 .5 . .RS .431660 .Sananduva .1 .2 . .RS .431670 .Santa Bárbara do Sul .1 .2 . .RS .431720 .Santa Rosa .1 .9 . .RS .431750 .Santo Ângelo .5 .12 . .RS .431800 .São Borja .3 .17 . .RS .431912 .São Martinho da Serra .1 .1 . .RS .432050 .Sertão .1 .2 . .RS .432090 .Tapejara .3 .5 . .RS .432120 .Taquara .1 .3 . .RS .432147 .Tiradentes do Sul .1 .2 . .RS .432240 .Uruguaiana .5 .12 . .RS .432340 .Vila Maria .1 .2 . .RS .432380 .Xangri-lá .1 .5 . .Total .115 .261