DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 01 99 PE 04 . .I - responsável técnico: Frederico Castelo Branco Cavalcanti, nefrologista, CRM 12803 - PE; . .II - membro: Suzana Moraes de Oliveira Melo, nefrologista, CRM 10277-PE; . .III - membro: Ivailda Barbosa Fonseca, nefrologista, CRM 5280-PE; . .IV - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688-PE; . .V - membro: Clovis Fraga Tenório Pereira, cirurgião geral, CRM 10946-PE; . .VI - membro: Sérgio Verçosa Amorim de Moraes, urologista, CRM 10704 - PE; . .VII - membro: Carlos Eduardo Gouvêa da Cunha, cirurgião vascular, CRM 11451 - PE; . .VIII - membro: Denis Waked de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 18710 - PE; . .IX - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião geral e vascular, CRM 15866 - PE; . .X - membro: Levi Cezar de Castro Figueiredo, cirurgião geral e urologista, CRM 19518 - PE; . .XI - membro: Bruno Balio de Miranda Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 23915 - PE; . .XII - membro: Tatiana Cristina Manzi Sena dos Santos, nefrologista, CRM 14322 - PE; . .XIII - membro: Alexandre de Holanda Cavalcanti Pinto, nefrologista, CRM 15179 - PE; . .XIV - membro: Diogo Buarque Cordeiro Cabral, nefrologista, CRM 16857 - PE; . .XV - membro: Joaquim de Oliveira Borba Júnior, nefrologista, CRM 16409 - PE; . .XVI - membro: Maria Carolina Romeiro Figueiroa Benicio Coelho, nefrologista, CRM 20327 - PE; . .XVII - membro: Anderson Lopes de Sousa, urologista, CRM 20610 - PE; . .XVIII - membro: Rafael Azevedo Foinquinos, cirurgião geral e urologista, CRM 21997 - PE. Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.850, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da SEGEAM - Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas, com sede em Manaus (AM). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 233/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.012423/2023-06, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:– Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da SEGEAM - Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas, CNPJ nº 15.715.984/0001-64, com sede em Manaus (AM). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.851, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Inclui membro em equipe de transplante O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 132, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, páginas 138 a 139, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 12 PA 08 . .III - membro: Filipe Moreira de Araújo, oftalmologista, CRM: 13491-PA. . .IV - membro: Thais de Oliveira Lisboa, oftalmologista, CRM 10431-PA. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pel8 art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 . .XIV - membro: Aline Hagui, oftalmologista, CRM 40560-PR; . .XV - membro: Guilherme Muller Sant'Ana, oftalmologista, CRM 41220-PR; . .XVI - membro: Rafael Sonoda Akamine, oftalmologista, CRM 41619-PR. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 10 PR 17 . .XX - membro: Rafaela Cesário Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 30697-PR. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 988, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, seção 1, páginas 141 e 142, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 A L AG OA S . .Nº do SNT: 1 01 23 AL 02 . .VIII - membro: Luiz Eduardo Caloête Ximenes, urologista, CRM 5954-AL. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de junho de 2023, seção 1, páginas 222 a 224, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 1 02 17 PB 03 . .XIII - membro: Renata Ferreira Bezerra, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11884-PB. Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de março de 2023, seção 1, páginas 222 a 224, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 1 03 18 PB 01 . .XIII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM 8909-PB. Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 509, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, Seção 1, páginas 300 a 301, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 PARÁ . .Nº do SNT: 1 12 23 PA 04 . .V - membro: Hermes da Silva Feitosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 9054-PA. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.852, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, Seção 1, páginas 67 a 69, pelo que se segue: . .Nº do SNT: 1 12 03 GO 04 . .I - responsável técnico: Luís Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 1 1 4 9 2 - G O. Parágrafo único. Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 1888- GO, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA