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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 140

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700140 140 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.853, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 30 /2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º , da Portaria SAES/MS nº 273, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2021, seção 1, páginas 106 e 107, e sua respectiva equipe de transplante de córnea, habilitada pelo art. 5º, da Portaria SAES/MS nº 273, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2021, seção 1, páginas 106 e 107: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 21 SP 02 . .I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz . .II - CNPJ: 60.726.502/0007-11 . .III - CNES: 2078597 . .IV - endereço: Rua Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo. CEP: 01504-000. . .Nº do SNT: 1 11 21 SP 08 . .I - responsável técnico: Gustavo Gasparetto Bittar, oftalmologista, CRM 171189-SP; . .II - membro: Fábio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.855, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Cancela o CEBAS da Associação Ilumina, com sede em Piracicaba (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.140 de 24 de julho de 2018, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Ilumina, com sede em Piracicaba (SP), para o período 27 de julho 2018 a 26 de julho de 2021, constante do SEI nº 25000.122852/2018-15; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 392/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS Nº 4006, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.042297/2022-25, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Ilumina, CNPJ nº 10.281.182/0001-70, com sede em Piracicaba (SP), por meio da Portaria SAS/MS nº 1.140 de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 27 de julho de 2018, seção 1, página 160, com vigência de 27 de julho de 2018 a 26 de julho de 2021. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 27 de julho de 2018, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.856, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Cancela o CEBAS da Associação de Famílias para Assistência ao Indivíduo Carente - AFASSIC, com sede em Içara (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.730 de 31 de outubro de 2018, que defere a Concessão do CEBAS, da Associação de Famílias para Assistência ao Indivíduo Carente - AFASSIC, com sede em Içara (SC), para o período 09 de novembro de 2018 à 08 de novembro de 2021, constante do SEI nº 25000.163947/2018-99 Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 379/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº 4109, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.072502/2022-87, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: PORTARIA SAES/MS Nº 1.857, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 248/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.101050/2023-39, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, com sede em Porto Alegre (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação de Famílias para Assistência ao Indivíduo Carente - AFASSIC, CNPJ nº 04.729.206/0001-08, com sede em IÇARA/SC, por meio da Portaria SAS/MS nº 1.730 de 31 de outubro de 2018, com vigência de 09 de novembro de 2018 à 08 de novembro de 2021. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2021, na forma do Parecer nº 00310/201 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave em crianças e adolescentes, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.054505/2024-09; do upadacitinibe para o tratamento de adultos e adolescentes (³ 12 anos) com dermatite atópica moderada a grave, apresentada pela AbbVie Farmacêutica Ltda., nos autos de NUP 25000.177490/2023-67; e do abrocitinibe para o tratamento, em segunda linha, de pacientes adolescentes (12 a 17 anos) com dermatite atópica moderada a grave que não responderam ao tratamento sistêmico prévio com ciclosporina, apresentada pela Pfizer Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.179242/2023-51; Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https: //www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 38, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa às propostas de incorporação do abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave em adultos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.054635/2024-33; do upadacitinibe para o tratamento de adultos e adolescentes (³ 12 anos) com dermatite atópica moderada a grave, apresentada pela AbbVie Farmacêutica Ltda., nos autos de NUP 25000.177490/2023-67; e do abrocitinibe para o tratamento, em segunda linha, de pacientes adultos com dermatite atópica moderada a grave que não responderam ao tratamento sistêmico prévio com ciclosporina, apresentada pela Pfizer Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.178802/2023-50. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024 Ref.: Processo nº 25000.109557/2023-31. Interessado: F. DAS CHAGAS DO VAL. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.