Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/06/2024 · pág. 53

DOEAM 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 29 vítimas de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos e ações em serviços de saúde; III projetos complementares e suplementares às ações do Governo. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar desta seleção somente as entidades privadas sem fins lucrativos que possuam sede e desenvolvam atividades laborais no município de Parintins e que executem atividades voltadas ao fortalecimento de vínculo familiar, à população em vulnerabilidade social e trabalhadores informais. 3.2 Apresentar todos os documentos necessários exigidos nesse chamamento público, conforme ITEM 4. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 4.1 Para efetiva participação neste Edital de Credenciamento e seleção, as entidades privadas sem fins lucrativos, deverão apresentar os seguintes documentos por meio do endereço eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, qual seja: [email protected]. br, do dia 24/06/2024 até o dia 26/06/2024 às 18h: 4.1.1 Formulário de Requerimento do Credenciamento (ANEXO I); 4.1.2 Espelho do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 4.1.3 Relação Nominal dos dirigentes da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, contendo: 1) Nome Completo; 2) Documento de Identidade; 3) CPF; 4) Endereço e 5) E-mail. 4.1.4 Comprovante de funcionamento da entidade privada sem fins lucrativos, no endereço declarado no formulário através de: 1) Contrato de Aluguel ou Termo de Cessão; ou 2) Comprovante de Endereço em nome da entidade privada sem fins lucrativos; ou 3) Declaração de habitação/funcionamento nos casos que o comprovante de residência não for em nome da entidade privada sem fins lucrativos; 4.1.5 Cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência do atual presidente e/ou do procurador da entidade privada sem fins lucrativos; 4.1.6 Comprovante de Capacidade Técnica e Experiência prévia, através de Relatório de Atividades desenvolvidas e outros meios que possibilitem a comprovação de atividades desenvolvidas voltadas à Assistência Social. 5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Ficará impedida de participar do presente chamamento público a entidade privada sem fins lucrativos que: 5.1.1 Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 5.1.2 Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 5.1.3 Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou termos de fomentos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos no Sistema de Administração Financeira - AFI; 5.1.4 Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada; 5.1.5 Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou quando não for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 5.1.6 Tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 5.1.7 Tenha declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 5.1.8 Tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 As entidades privadas sem fins lucrativos que obedecerem aos requisitos previstos no ITEM 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO, e não incidirem nos impedimentos previstos no ITEM 5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO estarão devidamente credenciadas para o recebimento dos gêneros alimentícios não perecíveis oriundos da Ação Cultural “Festa dos Visitantes - 57º Festival folclórico de Parintins 2024”. Entretanto deverão obedecer ao critério estabelecido para a classificação que é a ordem de adesão/solicitação. 7. DO RESULTADO FINAL 7.1 O resultado preliminar desta seleção será publicado no dia 30/06/2024, no sítio eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, qual seja https://www.amazonas.am.gov.br/editais/, contendo o Nome e CNPJ da Entidade Privada devidamente credenciada. 7.2 No caso de interposição de recurso administrativo contra o resultado, este deverá ser feito através do e-mail [email protected], até às 23:59 horas do dia 30/06/2024; 7.3 Os recursos de que trata este item, serão apreciados pela Gestora da Pasta e devidamente publicados em sítio eletrônico oficial; 7.4 O resultado da análise dos recursos e o resultado final da seleção deste credenciamento serão publicados no dia 01/07/2024; 8. DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. 8.1 Os gêneros alimentícios serão entregues, mediante Termo de Recebimento de Alimentos, no dia 01/07/2024, em endereço que será disponibilizado oportunamente, por meio de Publicação Oficial. 8.2 A retirada dos Alimentos será de responsabilidade da Instituição habilitada. 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 A entidade privada sem fins lucrativos que for selecionada, comprometer-se-á a prestar contas dos gêneros alimentícios recebidos no prazo de 30 (trinta) dias corridos com a devida apresentação da relação de beneficiários contemplados, com a seguinte instrução: Nome do (a) beneficiado (a); RG; CPF; endereço; telefone; local de entrega, bem como registro fotográfico. 9.2 A referida relação de beneficiários deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected] para devida apreciação e efetiva comprovação de utilização dos gêneros alimentícios recebidos como forma de prestação de contas. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, a saber https://www. amazonas.am.gov.br/editais/. 10.2 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretária da pasta, em observância às legislações supracitadas e aos princípios que regem a Administração Pública. Em Manaus, 24 de junho de 2024. CRONOGRAMA ETAPA DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 24/06/2024 PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO de 24/06/2024 até 26/06/2024 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA de 27/06/2024 até 29/06/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS ENTIDADES CREDENCIADAS. 30/06/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS, E O RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES CREDENCIADAS. 01/07/2024 ENTREGA DAS DOAÇÕES 01/07/2024 KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#183763#29#187393/> Protocolo 183763 <#E.G.B#183760#29#187390> PORTARIA N.º 051/2024-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os Editais nº 003.2017, 001.2018, 001.2019, 001.2020, 001.2021, 002.2021; 001/2022 e 001.2023; CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI, da Lei n. 13.019/2014, que determina a constituição de Gestores das Parcerias; CONSIDERANDO a publicação das Portarias nº 152/2023 do Edital 003/2017 no diário oficial no dia 16 de junho de 2023, 153/2023 do Edital 001/2018 no diário oficial no dia 20 de junho de 2023, 155/2023 do Edital 001/2019 no diário oficial no dia 27 de junho de 2023, 160/2023 do Edital 001/2020 no diário oficial no dia 05 de julho de 2023, 161/2023 do Edital 001/2021 no diário oficial no dia 11 de julho de 2023, 181/2023 do Edital 002/2021 no diário oficial no dia 17 de outubro de 2023, 182/2023 do Edital 001/2022 no diário oficial no dia 17 de outubro de 2023, 290/2023 do Edital 001/2023 no diário oficial no dia 28 de novembro de 2023, tratando sobre o tema; CONSIDERANDO a exoneração do Servidor ORLEILSON DOS SANTOS LIMA do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. R E S O L V E: I - SUBSTITUIR o membro acima listado, designando novos gestores para parcerias conforme editais, a contar do dia 01 de junho de 2024, que irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO