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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2024 · pág. 27

DOMCE 28/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27

16.1. Em atenção ao disposto na Lei nº 13.019/2014, a OSC selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante a apresentação de; a. Relatório de Execução do Objeto; b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento; c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.

16.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis. 16.3. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos; a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente; b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;

d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração. 16.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 16.1, e também de: a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário; 16.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla

defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 17.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no mapa cultural do Estado do Ceará.

17.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultGroaí[email protected].

17.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras 17.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 17.7. O Município de Groaíras e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras e o Município de Groaíras de qualquer responsabilidade civil ou penal. 17.10. O parceiro cede à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.11. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. 17.13 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condiç es previstos neste Edital.

Groaíras/CE, 27 de junho de 2024.

LUIS CARLOS RODRIGUES Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras/CE

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:58614D78

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 176/SMS/2024

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO, RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães a Fortaleza ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, , no dia 28 de junho de 2024, para transportar os pacientes, Lucas Ferreira Goivinho para Hospital Sarah,Mariana Pereira Ribeiro para Hospital HGF,Pedro Lopes Mendonça, clinica assim

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, 27 de junho de 2024.