Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2024 · pág. 46

DOMCE 28/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Art. 4º O Ministério definirá os indicadores, metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade.

Parágrafo único. Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eSB e eMulti, estão alocados no Anexo II desta Lei.

Art. 5º O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho através do Componente de qualidade estará vinculado ao resultado obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde.

§1º O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.

§2º O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eSB e eMulti será transferido e pago aos profissionais, durante doze meses, a contar do mês de maio de 2024, considerando a referência dos valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, bem como a portaria de nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.

Art. 6º Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente Qualidade da Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (ESB) e equipe Multiprofissional (eMulti) os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos cargos:

I– eSF: Médico (a), Enfermeiro (a), Auxiliar/Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família, Agente Comunitário de Saúde/Técnico em Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Atendente, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista da APS;

II– eSB: Cirurgião-Dentista e Auxiliar de Consultório Dentário/Técnico em Saúde Bucal/Auxiliar em Saúde Bucal (ACD/TSB/ASB);

III– eMulti: Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo(a), Psicólogo(a) e Assistente Social;

IV– Coordenador (a) da APS, Coordenador (a) de Vigilância em Saúde e Gerente.

§1º Todos os profissionais citados nos incisos deste artigo devem ser integrantes das equipes avaliadas e devidamente serem cadastrados no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

§2º Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do Componente de qualidade:

I– Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:

a) Licença-maternidade ou adoção; b) Licença para tratar de assuntos particulares; c) Licença para atividade política ou classista; d) Licença para capacitação; e) Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal.

II– Os servidores ou profissionais inativos;

III– Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível.

IV– Faltas superiores a 05 (cinco) dias, dentro de um período de 30 trinta dias, contínuas ou fracionadas, salvo se devidamente justificadas; V– Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas Atenção Primária a Saúde que se referem a suas competências e atribuições, salvo quando justificativas feitas previamente e aceitas pela respectiva Coordenação;

VI– Profissionais bolsistas em programas de provisão da APS criados pelo Ministério da Saúde.

Art. 7º O pagamento das Gratificações por Desempenho através do Componente de Qualidade será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada em portaria, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de forma fundo a fundo.

Art. 8º O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade das equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

Art. 9º O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das equipes saúde da família e equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS previstos na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde.

Art. 10 Os valores referentes a avaliação final anual repassado ao município de que trata o art. 15-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, serão repassados aos profissionais beneficiários no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 11 As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 12 Fica revogada a Lei Complementar nº 01/2021, de 18 de março de 2021.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da parcela de maio de 2024.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE JUNHO DE 2024.

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal

ANEXO I

Valores financeiros conforme avaliação do Ministério da Saúde para eSF, eSB e eMulti, de acordo com sua respectiva nota avaliativa do Componente de qualidade.

EQUIPE TIPO MODALIDADE REGULAR SUFICIENTE BOM ÓTIMO ESF 40H R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00 R$ 8.000,00 ESB MOD 1 Comum R$ 612,25 R$ 1.224,50 R$ 1.836,75 R$ 2.449,00 EMULTI Estratégica R$ 750,00 R$ 1.500,00 R$ 2.250,00 R$ 3.000,00 EMULTI Ampliada R$ 2.250,00 R$ 4.500,00 R$ 6.750,00 R$ 9.000,00

ANEXO II

Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF e eSB

ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA Acesso e integralidade Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da saúde da mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da gestante e puérpera Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado do desenvolvimento infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da pessoa com diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da pessoa com hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária