DOMCE 28/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.17.02/SEINFRA. OBJETO: Pavimentação em diversas Ruas no Distrito de Palestina no município de Mauriti/CE. Empresa: VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ampara-se no artigo 65, inciso I, alínea ―b‖ e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Valor Acrescido: (R$ 33.994,79). Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Leandro Fernandes Damásio. Mauriti/CE, 25 de junho de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:33A4FD1E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 0303.01/2023-01, resultante da modalidade Tomada de Preços N.º 0303.01/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos próprios a conta da dotação orçamentária do Exercício de 2024: 0701.10.122.0804.2.046 - Manutenção da Secretaria de Saúde, elemento de despesa: 3.3.90.39.00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS – SIASUS E SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO – SIHD; SISTEMA DA ATENÇÃO BÁSICA SISAB, ESUS AB E SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – SCNE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA: de 17 de maio de 2024 a 16 de maio de 2025. CONTRATADA: ELVE RODRIGUES DA SILVA – ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Elve Rodrigues da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca- Ce, 17 de maio de 2024.
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS - Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:1EF2413E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS N. 2023.06.01.2
Extrato do 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 27.10.01/2023, referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2023.06.01.2. Partes: O Município de Milagres, através da Autarquia Municipal de Água e Esgoto e a empresa EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de sistemas de abastecimento de água em diversas comunidades da Zona Rural do Município de Milagres/CE. Fundamento Legal: Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM em prorrogar até 28 de Fevereiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo acima referenciado. Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Eugenia Fernanda Pereira Feitosa. Milagres/CE, 27 de Junho de 2024.
Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:9BAF04B3
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº1.546
LEI Nº 1546/2024 De 26 de Junho de 2024
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MILAGRES NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as equipes de saúde bucal na atenção primária a saúde - APS, com base na Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, em substituição ao extinto IVDM contido na Lei Complementar n° 01, de 18 de março de 2021.
Parágrafo único. O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde bucal, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde
Art. 2º O valor por equipe do recurso financeiro referente ao Componente de Qualidade repassado mensalmente ao município de Milagres pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais das Equipes Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e coordenações.
Parágrafo único. No caso de implantações de novas equipes, o incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 3º A Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o cumprimento dos indicadores alcançados e recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular.
§1º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro no Anexo III desta Lei, e o repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado.
§2º O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
§3º Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova homologação, o incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo.
§4º Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos profissionais integrantes das equipes, conforme distribuição no Anexo III desta Lei.