DOMCE 28/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Art.3º. Durante a Semana da Conscientização da Causa Animal, poderão ser promovidas atividades educacionais, culturais e de conscientização, tais como: I- Palestras, seminários e workshops sobre temas relacionados à causa animal, incluindo cuidados, proteção e direitos dos animais. II- Feiras de adoção de animais, em parceria com organizações de proteção animal, locais com o intuito de proporcionar novos lares a animais abandonados III- Campanhas de esterilização e vacinação de animais com a participação de profissionais da área veterinária; IV- Exibições de filmes documentários e exposições de arte que abordam questões relacionadas à causa animal; V- Atividades escolares e comunitárias de conscientização, envolvendo estudantes, professores e a comunidade em geral.; Art.4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidades de proteção animal, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais instituições interessadas na promoção da Semana de Conscientização da Causa Animal. Art.5º. O Poder Executivo Municipal poderá criar um Comitê de Coordenação da Semana de Conscientização do bem estar e da Causa Animal, composto por representantes do governo, organizações de proteção animal e sociedade civil, visando o planejamento e a realização das atividades da Semana. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 18 de junho de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:130E7C11
GABINETE DO PREFEITO LEI 1642, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
“Denomina Pavilhão de Feirantes, localizado na sede do distrito de Jaburuna do Município de Ubajara, em homenagem a GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, e dá outras providências.”
Art.1°. Fica denominado pavilhão GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, o galpão de feirantes localizado no conjunto habitacional Rainha da Paz, na sede do distrito de Jaburuna, do município de Ubajara. Art.2°. A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão, ao ato aqui disposto. Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 18 de junho de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:BA2A92AE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 375, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a antecipação da feira livre no Município de Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, que o feriado do dia 29 de junho, data consagrada a São Pedro, recairá no sábado, dia comum das feiras livres no Município de Várzea Alegre;
DECRETA:
Art. 1º Fica a feira livre do Município, que aconteceria no sábado, dia29 de junho de 2024, antecipada para a sexta, dia28 de junhode 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 27 de junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:F833D5C0