DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062800220 220 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de junho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 05.548.218/0001-07, RKE2J66, FRMEV00420442022, 606-82; RJQ3A17, FRMEV00414222022, 606-82; RKK3C05, FRMEV00415382022, 606-82; RJX2I05, FRMEV00446542022, 606-82; RJQ3A17, FRMEV00466872022, 606-82; RIX5F46, FRMEV00420402022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00413032022, 606-82; RKE2J66, FRMEV00453632022, 606-82; RKB3A96, FRMEV00489312022, 606-82; RKB3A96, FRMEV00485972022, 606-82; RKK3C05, FRMEV00481192022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00444232022, 606-82; RKE2J66, FRMEV00471102022, 606-82; RKE2J66, FRMEV00509362022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00503912022, 606-82; RJQ3A17, FRMEV00464942022, 606-82; RJX2I05, FRMEV00463972022, 606-82; RJQ3A17, FRMEV00460612022, 606-82; RKK3C05, FRMEV00466902022, 606-82; RJQ3A17, FRMEV00470222022, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15555/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 12 de junho de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; FACA TOUR RIO EIRELI, 30.582.411/0001-01, PASFR00032062022, 07/10/2022; FERNANDES E LIMA TURISMO LTDA, 23.976.007/0001-49, PASFR00023582022, 23/08/2022; EXPRESSO NOVA BARRA TURISTICA LTDA, 03.340.967/0001-00, PASFR00031882022, 06/10/2022; PASFR00042082022, 02/12/2022; CORDEIRO & SOUSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.496.526/0001-93, PASFR00025672022, 06/09/2022; COOPERVANS COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA PARAIBA, 04.429.652/0001-05, PASFR00012012022, 10/06/2022; PASFR00037982022, 01/11/2022; EXPRESSO FREITAS TRANSPORTE LTDA , 19.109.910/0001-35, PASFR00025482022, 05/09/2022; COOPERATIVA UNIAO TRANSPORTE ESPECIALIZADO, 25.291.546/0001-70, PASFR00038252022, 04/11/2022; EXPR ES S O SOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 38.074.576/0001-76, PASFR00038242022, 04/11/2022; COSTA DEL ESTE TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI, 31.441.956/0001-52, PASFR00025972022, 05/09/2022; EXPRESSO NOVA FRONTEIRA LTDA, 44.424.122/0001-80, PASFR00031392022, 04/10/2022; PASFR00023602022, 23/08/2022; DU TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 01.687.889/0001-90, PASFR00040502022, 18/11/2022; FALONE TRANSPORTES E TURISMO EIRELI ME, 18.896.458/0001-36, PASFR00039502022, 13/11/2022; DORACI ARRUDA BERTOLDI EIRELI, 22.446.279/0001-74, PASFR00037462022, 21/10/2022; COSTA DO SOL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 13.961.686/0001-29, PASFR00009362022, 22/04/2022; DAMACENA TRANSPORTES EIRELI, 28.069.429/0001-54, PASFR00014912022, 08/07/2022; EXPRESSO TAVARES TRANSPORTE TURISMO LTDA, 07.565.838/0001-71, PASFR00009132022, 21/04/2022; PASFR00009122022, 21/04/2022. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15558/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 12 de junho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 05.548.218/0001-07, RJU3D27, FRMEV00521542022, 606-82; RJX2I05, FRMEV00521772022, 606-82; RJF2I44, FRMEV00522002022, 606-82; RIX5F46, FRMEV00522022022, 606-82; RJQ3A17, FRMEV00521902022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00520822022, 606-82; RJQ3A17, FRMEV00517962022, 606-82; RKK3C05, FRMEV00519572022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00519302022, 606-82; RJX2I05, FRMEV00517972022, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS COMUNICADO RELEVANTE Nº 1/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A Comissão Permanente de Gerenciamento e Supervisão do Acompanhamento da Prova de Conhecimento Eletrônica, para comprovação da aprovação de transportador autônomo de cargas e/ou responsável técnico em curso específico, designada por meio da Portaria nº 12/SUROC/DG-ANTT, de 23 de maio de 2023, no uso da atribuição prevista no art. 105, § 5º, do Regimento Interno da ANTT aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, vem a público esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.6 do Edital em referência, que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova de conhecimento eletrônica ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC e/ou Responsável Técnico, conforme previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022. A atualização dos valores será realizada anualmente, a partir de zero hora de 1º de julho, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA dos doze meses anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder. O reajuste dos valores deverá ser aplicado a todas as entidades credenciadas independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica. A ANTT deverá calcular anualmente o reajuste e publicar em seu sítio eletrônico, por meio de Comunicado Relevante, o valor máximo que poderá ser cobrado pela realização da prova de conhecimento eletrônica até 1º de julho do ano seguinte. Nestes termos, o valor máximo atualizado a ser aplicado no período entre 1º de julho de 2024 e 1º de julho de 2025 é de R$ 69,49 (sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos). JULIANA JERÔNIMO DE ARAÚJO Coordenadora da Comissão Permanente de Gerenciamento e Supervisão do Acompanhamento da Prova de Conhecimento Eletrônica DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE CESSÃO Cessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel. PROCESSO: 50606.005107/2022-17, CEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária, JOSÉ EDUARDO GUIDI, portador da Carteira de Identidade nº 170*27, expedida pelo CREA PR, inscrito no CPF sob o nº 020..- 50, designado pelo Decreto de 10 de Julho de 2023, publicado no D.O.U. de 11/07/2023 Seção 2, pág.01. CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. nº 23.539.463/0001-21, representada pelo seu Prefeito, o Sr. ALEXANDRO COSTA CESAR, portador da Identidade nº 1070 e CPF nº nº. 028****- 01. ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel nº 02/2024/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o cedente outorga o direito real de uso gratuito do imóvel denominado Estação Ferroviária de Pirapora (NBP 2200623-0), localizado na Praça da Estação, município de Pirapora/MG. FUNDA M E N T O LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no art. 8º, inciso I a IV, da Lei nº 11.483, de 31/05/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.772, 17/09/2008, dispensando o procedimento licitatório por força do disposto na alínea "b" do inciso I do caput do art. 76 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) anos. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 27/06/24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 079/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 42.853 (quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três). PEDRO OLIVEIRA LANDIM Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 080/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos PEDRO OLIVEIRA LANDIMlegitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 67.330 (sessenta e sete mil trezentos e trinta). PEDRO OLIVEIRA LANDIM Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 081/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, N OT I F I C A - S E as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos