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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 59

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 498, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 44/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02289, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.051, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 56, de 1º de janeiro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO PEREIRA FILHO, inscrito no CPF nº XXX.260.741-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 499, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 65/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18489, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 755, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 14, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSE AIRTON SANTOS PEREIRA , inscrito no CPF nº XXX.931.598-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 500, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 54/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10519, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.036, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 72, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VILMAR DAFLON JARDIM post mortem, filho de AMÉLIA DAFLON JARDIM, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 501, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 63/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04101, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.737, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSIMAR MENDES DE AZEVEDO, inscrito no CPF nº XXX.394.104-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 502, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 59/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31114, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.969, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 49, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JORGE GARCIA, inscrito no CPF nº XXX.993.007-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 251, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; considerando a Portaria MEC nº 893, de 18 de novembro de 2022; considerando o Parecer SERES; e ainda, considerando os termos que constam no Processo e-MEC nº 202309688, referente à proposta selecionada no Edital nº 1/2018/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e os demais normativos aplicáveis, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (Código e- MEC nº 1638420), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ofertado pela Escola de Ciências da Saúde Anhanguera de Ponta Porã (cód. 28833), mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. 16452), a ser ministrado na Rua Jorge Roberto Salomão, nº 1301, Lote B, Centro, no município de Ponta Porã, no estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA PORTARIA Nº 55, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Resultado Final Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto O Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia da Bahia, campus Jacobina, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor Substituto, Edital n° 01/2024, publicado em: 22/02/2024 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 32. Área: Educação Física - 20h . .Nome .Nota Final .Classificação . .CRISMILLA DOS SANTOS S I LV A .7,3 .1 . .VINÍCIUS DE SANTANA CO N C E I Ç ÃO .7,0 .2 . .ELEN SHIRLEIDE SOUZA DA S I LV A PINTO .6,9 .3 . .DA I A R A NASCIMENTO A L M E I DA .6,0 .4 . .MILENA SOUZA MARTINS .5,0 .5 Área: Física - 20h . .Nome .Nota Final .Classificação . .J EA N E ALBINO LIMA .8,2 .1 . .ELISEU DOS SANTOS LIMA .7,5 .2 Área: Geografia - 20h . .Nome .Nota Final .Classificação . .AG DA ARILMA DOS SANTOS RIOS M AT O S .7,1 .1 . .J OÃO M A R CO S X AV I E R DA S I LV A .6,8 .2 . .REINALDO OLIVEIRA DA N T A S JUNIOR .6,0 .3 . .ISIS CÁSSIA S I LV A DOS SANTOS .6,0 .4 . .LU C I A N A S I LV A ANDRADE DOS SANTOS .5,7 .5 . .M AT H E U S SANTOS S I LV A FIGUEIREDO .5,6 .6 . .JOSIANE DE J ES U S B R A N DÃO .5,4 .7 Critério de desempate: Item 7.5.1- Maior nota na Prova de Desempenho Didático Área: Geografia - 40h Área: Geografia - 40h . .Nome .Nota Final .Classificação . .JULIANA PEREIRA PETRONILIO DOS SANTO .7,7 .1 . .JA N E T E BELITARDO CO U T I N H O .7,2 .2 . .LU C A S DOS SANTOS DE SOUZA .4,4 .3 Área: Química - 40h . .Nome .Nota Final .Classificaçã o . .LU I Z HENRIQUE S I LV A .7,7 .1 . .RAMON A L M E I DA M O N T E N EG R O .6,6 .2 LUZIA MATOS MOTA Reitora INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.323 - SRDA/GAB/RTR, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 23188.000639.2022-63 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021, publicado no D.O.U DE Nº 62, de 05/04/2021; seção 2, página 1 e o que consta no Processo 23188.000639.2022-63, resolve: Art. 1º Aplicar penalidade à empresa CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.711/0001-80, conforme a seguir: I - Impedimento de licitar e contratar com este IFMT pelo prazo 496 (quatrocentos e noventa e seis) dias. II - Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 10 dias no valor de R$ 876,29 (oitocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e; III - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, resultando em R$ 1.752,57 (um mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Parágrafo único: A aplicação se dá em razão do descumprimento das obrigações dispostas nos itens 2., 2.2., e 2.4. do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão SRP nº 14/2020/UASG 158341 e nos Incisos II e III do Art. 87 In da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS