DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 487, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 53/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11284, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.183, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ DIAS DE MORAES, inscrito no CPF nº XXX.095.257-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 488, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 46/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10843, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.561, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 25, de 14 de setembro de 2004, que declarou anistiado político BILMAR MARTINEZ, inscrito no CPF nº XXX.247.481-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 489, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 50/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37300, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.463, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 25, de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político AMÂNCIO LOBATO ATAÍDE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº XXX.080.172-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 490, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 48/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13151, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.734, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 46, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JURANDIR NUNES PEREIRA post mortem, filho de ROMILDA RANGEL PEREIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 491, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 40/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13712, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.353, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO DE LIMA PIRES post mortem, filho de ROSINA DE LIMA PIRES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 492, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 45/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17564, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.384, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 111, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GILBERTO DE ARAÚJO MIRANDA, inscrito no CPF nº XXX.804.537-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 493, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 64/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34825, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.708, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 24, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político MARCONDES MAGNO, inscrito no CPF nº XXX.548.457-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 494, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 61/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44202, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.379, de 11 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 60, de 12 de julho de 2005, que declarou anistiado político JURANDI VIEIRA BARROS, inscrito no CPF nº XXX.876.657-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 495, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 39/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21736, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 774, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ARLINDO ANTONIO CARBONI, inscrito no CPF nº XXX.711.678-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 496, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 60/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11810, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.777, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 48, de 2 de outubro de 2006, que declarou anistiado político AMAURI DA SILVA post mortem, filho de NOÊMIA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 497, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 57/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03698, resolve: