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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 57

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800057 57 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 476, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 69/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 10 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43247, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.157, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 43, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LAERTE ALVES BARROS, inscrito no CPF nº XXX.XXX.897-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SÁ, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 477, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 55/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16077, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.355, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAYMUNDO NONATO DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.681.573-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 478, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 68/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 10 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08650, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.366, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 109, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DYRANT FERRAZ DE SOUZA , inscrito no CPF nº XXX.480.566-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 479, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 52/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05051, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.353, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 63, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político OTACÍLIO MARQUES post mortem, filho de MARIA MEDINA DE MELLO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMÍLIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 480, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 51/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06434, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 641, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 22, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político GEORGE PARANHOS GIMENEZ, inscrito no CPF nº XXX.176.537-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 481, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 56/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22978, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 549, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 31, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político XISTO MOREIRA, inscrito no CPF nº XXX.191.067-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 482, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 43/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 20010102201, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.307, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 27, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político OSWALDO DE MORAES RAMOS post mortem, filho de BRANCA RAMOS MORAES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 483, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 47/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01993, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.385, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 87, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político MARIO APARECIDO FERNAND ES post mortem, filho LIDIA USTROSKI FERNANDES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 484, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 67/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09943, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.087, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 39, de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ELSON ALVES PAES, inscrito no CPF nº XXX.963.167-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 485, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 62/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07154, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.308, de 7 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, pág. 26, de 10 de maio de 2004, que declarou anistiado político NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA, inscrito no CPF nº XXX.343.504-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 486, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 49/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04634, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.382, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 65, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JAIME ALVES DE LIMA, inscrito no CPF nº 054.007.XXX-XX, e os demais atos dela decorrentes.