DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800111 111 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 4.376, DE 25 DE JUNHO DE 2024 () Divulga a classificação do porte das empresas estatais federais referente ao exercício de 2023. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPREAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. IV do art. 36 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, na forma dos anexos a esta Portaria. Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da receita operacional bruta de que trata o § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte. Art. 3º A apuração da receita operacional bruta dos diversos segmentos das empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios: I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores recebidos a titulo de subvenção do Tesouro Nacional); II - empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação financeira, de prestação de serviços e de tarifas bancárias; III - empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e IV - demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução. Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de menor porte e que apresentaram receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 deverão providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2024, as adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa reclassificação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO I EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS CLASSIFICADAS COMO DE MENOR PORTE . .Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta menor que R$ 90 milhões - Exercício de 2023 Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST . .Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF .Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM . .Amazônia Azul Tecnologia de Defesa S.A. - AMAZUL .Companhia Docas do Ceará - CDC . .Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA .Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC . .Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito - ATIVOS GESTÃO .Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA . .Baixada Santista Energia S.A. - BSE .Empresa de Pesquisa Energética - EPE . .BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. - BB C A R T Õ ES .Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CO N C E I Ç ÃO . .BB Cayman Islands Holding - BB CAYMAN .Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP . .Braspetro Oil Service Company - BRASOIL .Petrobras Europe Limited - PEL . .Caixa Loterias S.A. - CAIXA LOTERIAS .Petrobras México, S. de R.L. de C.V. - PB-MEX . .Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - C EA S A M I N A S .Petrobras Netherlands B.V. S.A. - PNBV . .Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC .Petrobras Middle East B.V. - PEMID . .Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU .Refinaria de Mucuripe S.A. - MUCURIPE . .Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba - CODEVASF .Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - V A L EC ANEXO II EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS QUE, POR APRESENTAREM RECEITA OPERACIONAL BRUTA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE REAIS), NÃO SE ENQUADRAM COMO DE MENOR PORTE . .Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões - Exercício de 2023 Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST . .Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME .Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - PPSA . .Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - ATIVOS S.A. .Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT . .Autoridade Portuária de Santos S. A. - APS .Empresa Brasileira de Hemoderivados - HEMOBRÁS . .Banco da Amazônia S.A. - BASA .Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO . .Banco do Brasil AG Viena - BB AG .Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPAR . .Banco do Brasil S.A. - BB .Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH . .Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB .Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV . .Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES .Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB . .BB Administradora de Consórcios S.A. - BB CO N S Ó R C I O S .Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON . .BB Banco de Investimento S.A. - BB-BI .Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA . .BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. - BB CORRETORA .Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP . .BB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BB DTVM .Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA . .BB Elo Cartões Participações S.A. - BB ELO CARTÕES .Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL . .BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - BB LAM .Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB . .BB Seguridade Participações S.A. - BB SEGURIDADE .NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV BRASIL . .BB Seguros Participações S.A. - BB SEGUROS .Petrobras America Incorporation - PAI . .BB Tecnologia e Serviços S.A. - BBTS .Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO . .BNDES Participações S.A. - BNDESPAR .Petrobras Bolívia S.A. - PEB . .Caixa Cartões Holding S.A. - CAIXA CARTÕES .Petrobras Comercializadora de Gás e Energia e Participações S.A. - PBEN-P . .Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - CAIXA DTVM .Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV . .Caixa Econômica Federal - CEF .Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. - PB- LO G . .Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A. - CAIXA CORRETAGEM .Petrobras Singapore Private Limited - PSPL . .Caixa Seguridade e Participações S.A. - CAIXA S EG U R I DA D E .Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO . .Casa da Moeda do Brasil - CMB .Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS . .Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA . Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO . .Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP .Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS . .Companhia Docas do Pará - CDP .Termomacaé S.A. - TERMOMACAÉ . .Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ .Termobahia S.A. - TERMOBAHIA . .Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN .Transpetro Bel 09 S.A. - TRANSBEL . .Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB .Transpetro International B.V. - TIBV . .Eletronuclear S.A. - ELETRONUCLEAR .Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG () Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024, Seção 1, página 33, com incorreções no original. SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 4.248, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, caput, incisos II e III, e o art. 20, do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, na forma do Anexo, cujo conteúdo será integralmente publicado no sítio da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO OBJETIVOS E RECOMENDAÇÕES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL PARA O PERÍODO DE 2024 A 2027 1. Objetivo: Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital, promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, estados e municípios. Recomendações aos entes federados: 1.1 Contribuir com a criação, participação e subsidio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital. 1.2 Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos. 1.3 Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital. 1.4 Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para acompanhamento e monitoramento da estratégia local. 1.5 Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei orçamentária Anual - LOA), além de planos de governo. 2. Objetivo: Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível, proativa e em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários. Recomendações aos entes federados: 2.1 Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade, e jornada personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações vulneráveis. 2.2 Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços, usando indicadores e modelagens padronizadas. 2.3 Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial. 2.4 Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de comunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis. 2.5 Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos, dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na prestação de serviços. 3. Objetivo: Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados. Recomendações aos entes federados: 3.1 Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. 3.2 Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR. 3.3 Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão. 3.4 Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. 3.5 Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma G OV . B R . 3.6 Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade. 3.7 Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos. 4. Objetivo: Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética. Recomendações aos entes federados: 4.1 Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo federal. 4.2 Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados. 4.3 Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação.