DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800112 112 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.4 Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades. 4.5 Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades. 5. Objetivo: Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reúso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização. Recomendações aos entes federados: 5.1 Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados. 5.2 Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos. 5.3 Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços. 5.4 Estimular o uso e a adoção de análise de dados, de maneira ética, na tomada de decisão das políticas públicas e na personalização dos serviços. 6. Objetivo: Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para a implantação e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluções estruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes federados. Recomendações aos entes federados: 6.1 Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública. 6.2 Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos. 6.3 Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos. 6.4 Estabelecer iniciativas para prover e qualificar o acesso a infraestruturas de rede, especialmente as de grande tráfego, para maior eficiência de trabalho em prédios e equipamentos públicos, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade. 6.5 Definir uma estratégia adequada para armazenamento de dados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às condições dos data centers em uso. 7. Objetivo: Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes. Recomendações aos entes federados: 7.1 Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR. 7.2 Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs). 7.3 Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de serviços públicos. 7.4 Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologia baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso. 7.5 Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação, especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação aberta. 7.6 Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população. 8. Objetivo: Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações públicas por meio da racionalização de procedimentos e compartilhamento de soluções para problemas comuns. Recomendações aos entes federados: 8.1 Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal. 8.2 Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados periodicamente. 8.3 Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os sistemas já disponíveis. 8.4 Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos, compatíveis com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência e celeridade. 8.5 Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataforma aberta, com uma abordagem de compartilhamento com outros entes federados e organizações. 8.6 Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados nos modelos de serviços compartilhados. 8.7 Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e resolução de problemas. 9. Objetivo: Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência das organizações públicas, para legitimar o controle e a participação social, bem como potencializar a colaboração com a sociedade para entregar valor público. Recomendações aos entes federados: 9.1 Implementar instrumentos de participação social e cocriação. 9.2 Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo digital. 9.3 Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos pelos cidadãos. 10. Objetivo: Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidar a cultura de governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração e retenção de talentos. Recomendações aos entes federados: 10.1 Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do Programa Capacita GOV.BR. 10.2 Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais. 10.3 Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos. 10.4 Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.536, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, constante da ata (SEI 42270700) da reunião realizada no dia 20 do mês de maio de 2024, conforme Processo Administrativo SEI nº 10154.105329/2022-80, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo a realizar os procedimentos para alienação onerosa ao Município de Sertãozinho/SP, mediante venda com dispensa de licitação, do imóvel de gestão do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, registrado em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a seguir discriminado, nos termos das Leis nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .SP .Sertãozinho .Rua Silo Simões, nº 373, Vila Industrial .33.557 .Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho - SP .Terreno com benfeitoria (ruínas) .Terreno: 6.665,99 m² Benfeitoria (ruínas): 1.101,99 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU/SP/MGI Nº 4.410, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SPU/ME n° 8.678, de 30 de setembro de 2022, e demais elementos que integram o processo SEI nº 10154.105600/2019-81, resolve: Art. 1° Aprova-se a autorização de obra para a instalação de infraestrutura e revitalização da trilha de acesso à Praia da Pedra da Freira, na cidade de Caraguatatuba - SP, conforme dados do processo SEI nº 10154.105600/2019-81. Art. 2° Trata-se de uma trilha pré-existente nas proximidades do Mirante do Pôr do Sol, com acesso à Praia da Pedra da Freira. De acordo com sua planta topográfica, está localizada entre os pontos P1-P2, com coordenadas 459543,130 X(m) e 7386725,171 Y(m), e os pontos P14-P15, com coordenadas 459676,269 X(m) e 7386688,875 Y(m), abrangendo uma área total de 439,42 m². O local da intervenção está inserido em Terrenos de Marinha, entre os trechos 02 e 03 do Termo de Gestão de Praias de Caraguatatuba. Além disso, o recurso para a realização desta obra conta com insumos do Governo do Estado de São Paulo. Art. 3° A requerente, Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), na condição de gestora municipal de utilização de praias urbanas, a partir do Termo de Adesão à Gestão de Praias, publicado no Diário Oficial da União nº 241 em 13 de dezembro de 2019, propõe-se a atender às exigências e condicionantes ambientais formuladas pela própria instituição ambiental municipal, bem como as recomendações da Nota Técnica 26075, constante no processo. Art. 4° Após a conclusão, a requerente deverá fornecer à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo documentos e imagens que comprovem ter sido a obra executada em conformidade com o projeto apresentado. Art. 5° Ficará a requerente também incumbida pela limpeza do local durante e ao término das atividades de construção, assim como quando da utilização do espaço. Art. 6° A presente autorização se dá em caráter precário e revogável a qualquer momento, não implicando na constituição de domínio, não gerando direitos a qualquer indenização sobre benfeitorias. Art. 7° A requerente deverá obter todas as demais permissões, autorizações e/ou licenças necessárias ou exigidas por outros órgãos. Art. 8° Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação de equipamentos e da realização das obras de que trata esta portaria. Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO SALLES MORAES Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.543 - DURVAL FRANCISCO DE CASTRO, rio Palma, município de Taguatinga/TO, irrigação. Nº 1.544 - WALTER DE SOUZA XAVIER, rio Canoas, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 1.545 - MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA , irrigação. Nº 1.546 - WILSON ROBERTO FULIARO; DIVONILZA BARUQUE FULIARO; MARISA SIMION AT O FULIARO; JOAO ACACIO FULIARO; LUIZ CARLOS FULIARO E ROSALINA DE LIMA FULIARO, UHE Furnas, município de Paraguaçu/MG, irrigação. Nº 1.547 - ACACIO MURILO EUFRASIO DA SILVA, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 1.548 - WAGNER JOSE DA COSTA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.