Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 121

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800121 121 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4 Exames Periódicos 100 113 5 Assistência Médica e Odontológica - Participação União 411 413 6 Previdência Complementar - Gasto Médio Mensal Patrocinadora por Participante Ativo - Plano Codeprev 1.195 1.185 .7 .Previdência Complementar - Gasto Médio Mensal Patrocinadora por Participante Ativo - Plano BD .593 801 .Média Global . 6.367 6.153 Descrição da Legislação por item: 1 e 2 - Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2023; 3 - Lei nº 7.418/1985 - valor estimado; 4 - ACT 2003 e Convênio 0.080.00/2019; 5 - Resolução CGPAR nº 42/2022 e Convênio 0.012.00/2019; 6 - Participação de até 8% sobre o Salário Real de Contribuição - Regulamento do Plano, Resolução CGPAR/ME nº 37 de 04/08/2022 e Emenda Constitucional 20, art. 202, §3º; 7 - Regulamento do Plano e Emenda Constitucional 20, art. 202, §3º. Fonte: Gerência de Gestão de Pessoas NOTA 25 - Programa de Assistência à Saúde: Codevasf - Saúde A Codevasf oferece aos seus empregados e dependentes o Programa de Assistência à Saúde, voltado para o atendimento das despesas assistenciais de natureza médica, odontológica e hospitalar, com regras definidas na Resolução nº 701, 14 de dezembro de 1999. O Programa objetiva proporcionar aos empregados da Companhia e aos seus dependentes, assistência à medicina preventiva e de recuperação da saúde. Não houve repasse no 4º trimestre de 2023 ao programa Codevasf-Saúde. Em contrapartida, o valor recebido dos empregados foi de R$ 5.640.093 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, noventa e três reais). Fonte: Caixa de Assistência à Saúde dos Empregado da Codevasf - CASEC NOTA 26 - Entidade Fechada de Previdência Privada A CODEVASF é instituidora da Fundação São Francisco de Seguridade Social - FSFSS, entidade fechada de previdência complementar, de direito privado e sem fins lucrativos, que tem por finalidade instituir e administrar Planos de Benefícios de caráter previdenciário, acessíveis aos empregados da Patrocinadora. São administrados 03 (três) planos, sendo 01 (um) em regime de saldamento. No 4º trimestre de 2023, o repasse a título de contribuições mensais efetuadas para a FSFSS foi de R$ 5.751.144 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais) da participação dos empregados e de R$ 7.206.735 (sete milhões, duzentos e seis mil, setecentos e trinta e cinto reais) da participação da Codevasf. Em relação ao saldamento, o valor repassado à Fundação no trimestre foi de R$ 2.159.718 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e dezoito reais), cujo saldo devedor, ao final do respectivo período, é de R$ 25.834.470 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) restando 39 parcelas. Tabela 29 - Valores repassados à Fundação São Francisco em 2023 .Participação da Codevasf .Participação dos Empregados .Saldamento (instrumento de dívida) .Saldo devedor - Saldamento Parcelas restantes - Saldamento .24.409.955 .18.479.658 .8.566.206 .25.834.470 39 Fonte: Fundação São Francisco de Seguridade Social - FSFSS NOTA 27 - Planos de Previdência, Assistência à Saúde e Benefícios Pós-Emprego A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR/ME emitiu a Resolução nº 37/2022 que determina avaliar a economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de previdência pela empresa pública e a Resolução nº 38/2022 que determina às empresas públicas que mantém benefícios de previdência complementar dos seus empregados a submeter à avaliação atuarial a consistência e a qualidade da aderência dos cálculos atuariais apresentados pela Fundo de Pensão e pelo Programa de Assistência à Saúde. O Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) determina ainda que as empresas públicas devem levantar e emitir o respectivo relatório dos benefícios pós emprego concedidos e a conceder aos empregados ativos e ex-empregados, pensionistas e dependentes, e efetuar a avaliação atuarial, determinado o déficit ou superávit alinhado com as normas internacionais de contabilidade (IAS 19), foi parecer emitido (referente ao exercício de 2022) com análise foi direcionada exclusivamente para os Planos de Benefícios I (PBI) - BD e III (PBIII) saldado, por serem estes os únicos a gerar obrigações pós-emprego. O Plano de Benefícios II (CODEPREV), caracterizado pela modalidade de Contribuição Definida, e os Planos de Saúde, que separam ex-empregados em planos não patrocinados pela CODEVASF, não implicam tais obrigações. A base de dados cadastrais passou por um processo de consistência das informações e foram consideradas adequadas para este estudo atuarial (2022). Verificou-se que tanto o Planos de Benefícios PBI - BD quanto o PBIII - Saldado são superavitários. Contudo, seguindo a interpretação técnica descrita no CPAO 37 do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA sobre o parágrafo 65 do CPC 33 (R1), para que a CODEVASF reconheça um superávit como Ativo Líquido, é necessário controlar o recurso, que deve ser fruto de eventos passados e capaz de trazer benefícios econômicos futuros. No entanto, estas condições não se aplicam à CODEVASF. Segundo recomendações constantes da Resolução CGPAR/ME nº 38/2022, a apreciação do relatório do exercício de 2023 deverá ser concluído e, posteriormente, avaliado pelo Conselho de Administração em até seis meses após o fim do exercício a que se refere o relatório. Em relação à economicidade da manutenção do patrocínio do plano de benefícios na FSFSS, constantes da Resolução CGPAR/ME nº 37/2022, referente ao exercício encerrado de 2021, os estudos seguem sendo realizados. Essa resolução preconiza que os planos devem ser avaliados a cada dois anos e, portanto, os exercícios de 2022 e 2023 ainda serão avaliados pela empresa contratada. NOTA 28 - Interesse Público, Políticas Públicas e Linhas de Negócio 28.1 Interesse Público Subjacente às atividades empresariais Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Carta Magna, em especial, o de "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" (art. 3º, inciso III), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba é uma empresa pública criada pela Lei nº 6.088, de 16 julho de 1974, com o objetivo de fomentar e promover o desenvolvimento regional, exercendo importante papel na execução das políticas públicas do Governo Federal. As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. A Empresa tem como finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação, bem como levar o desenvolvimento territorial nessas regiões e vem transformando a realidade da sua área de atuação, contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas. A Codevasf é uma empresa pública orientada para a promoção do desenvolvimento socioeconômico e ambiental, contribuindo para a redução das desigualdades regionais. Nos últimos anos, a sua área de atuação foi ampliada para novas bacias hidrográficas, chegando a 36,6% do território nacional, abrangendo 2.688 municípios em 15 Estados e o Distrito Federal. 28.2 Políticas Públicas O objetivo da Codevasf é assegurar o papel do Governo Federal na implementação das políticas públicas, por meio da execução de programas e ações em áreas tradicionais de serviços governamentais, de acordo com sua Lei de criação e missão institucional, que notadamente o setor privado não está equipado para fornecer, ou que propriamente não deva fornecer. A missão institucional da Codevasf "Desenvolver bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável, contribuindo para a redução das desigualdades regionais" Está norteada pelos princípios fundamentais da Constituição Brasileira, qual seja: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III)". A atuação multissetorial da Codevasf é ponto forte no cumprimento da sua missão de promover o desenvolvimento sustentável com redução das desigualdades regionais. São executadas obras de infraestrutura hídrica para abastecimento humano e agricultura irrigada, saneamento básico em pequenos municípios, infraestrutura de logística ou urbana, revitalização de bacias hidrográficas com foco no fornecimento de água e apoio e estruturação de atividades para inclusão produtiva. As ações realizadas tendem a provocar o crescimento substancial e o fortalecimento da atividade econômica com o aproveitamento dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, resultando em benefícios diretos - emprego e renda para a população beneficiada nessas sub-regiões notadamente deprimidas (carentes) de infraestrutura e investimentos privados. Mesmo diante de tantas adversidades, sejam climáticas, econômicas, culturais e políticas, a Codevasf desenvolveu uma extraordinária capacidade de transformar a realidade da sua área de atuação por meio de um modelo que potencializa as vocações locais. A Empresa vem demonstrando que é possível combinar crescimento econômico com equidade social, fazendo da desconcentração de renda uma poderosa alavanca de expansão econômica, a exemplo de regiões do sertão brasileiro que com a implantação dos Projetos Públicos de Irrigação deixaram de ser sinônimo de miséria e passaram a ser produtores de riqueza. 28.3 Principais resultados por linhas de negócio da Codevasf em 2023: Fonte: Relatório de Administração 2023 I - Segurança Hídrica: houve aumento de cerca de 88% do valor investido na segurança hídrica pela Codevasf em relação ao ano anterior. Aportaram-se R$ 571 milhões em diversas ações orientadas para a ampliação e melhoria do abastecimento de água na Área de Atuação da Codevasf, incluindo o monitoramento de barragens, canais, adutoras, sistemas de Abastecimento de Água - SAA, poços tubulares, cisternas, aguadas, barreiros e diversas aquisições dos equipamentos e materiais para adequação ou expansão, abastecimento de água em comunidades difusas, além da operação do PISF (Transposição do Rio São Francisco). Destacou-se a obra do Sistema de Abastecimento de Água no município de Paulo Afonso/BA, onde o investimento ultrapassou R$ 8 milhões. Tabela 30 - Investimentos em segurança hídrica .Grupo (R$ milhões) Oferta de água 308 Saneamento Básico 75 Recuperação e preservação ambiental 15 .Operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco 173 .Total 571