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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 147

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800147 147 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 196, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 366.267.497,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, §§ 1º, inciso IV, e 2º, inciso IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 366.267.497,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação do excesso de arrecadação referente a Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 281.267.497 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 09 122 32.400.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 09 122 32.400.000 S 4-INV 2 90 0 1049 32.400.000 0032 21FT Atendimento da Clientela Previdenciária 09 122 248.867.497 0032 21FT 0001 Atendimento da Clientela Previdenciária - Nacional 09 122 248.867.497 S 3- ODC 2 90 0 1049 236.867.497 . . . .S .4- INV .2 .90 .0 .1049 12.000.000 2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 85.000.000 .At i v i d a d e s 2314 2292 Serviço de Processamento de Dados de Benefícios Previdenciários 09 126 85.000.000 2314 2292 0001 Serviço de Processamento de Dados de Benefícios Previdenciários - Nacional 09 126 85.000.000 S 3- ODC 2 90 0 1049 70.000.000 . . . .S .4- INV .2 .90 .0 .1049 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 366.267.497 .TOTAL - GERAL 366.267.497 PORTARIA GM/MPO Nº 197, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 629.867.596,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 10, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 629.867.596,00 (seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais), referente a emendas individuais, para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5135 Juventude: Direitos, Participação e Bem Viver 150.000 .AT I V I DA D ES 5135 217Y Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude 14 422 150.000 5135 217Y 0035 Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude - No Estado de São Paulo 14 422 150.000 F 3- ODC 6 50 0 1000 127.550 . . . .F .4- INV .6 .50 .0 .1000 22.450 .TOTAL - FISCAL 150.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 150.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00