DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800155 155 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.594.874 S 3-ODC 6 50 6 1001 200.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 90.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 250.000 5118 2E90 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 698.116 S 3-ODC 6 41 6 1001 640.763 S 3-ODC 6 50 6 1001 57.353 5118 2E90 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 302 126.213 S 3-ODC 6 41 6 1001 6.213 S 3-ODC 6 50 6 1001 120.000 5118 2E90 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 302 13.492.627 S 3-ODC 6 31 6 1001 500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 12.192.627 S 3-ODC 6 99 6 1001 800.000 5118 2E90 0027 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas 10 302 300.057 S 3-ODC 6 41 6 1001 57 S 3-ODC 6 41 6 3000 300.000 5118 2E90 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 302 10.176.796 S 3-ODC 6 31 6 1001 9.227.702 S 3-ODC 6 41 6 1001 349.094 S 3-ODC 6 99 6 1001 600.000 5118 2E90 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 302 4.336.429 S 3-ODC 6 31 6 1000 900.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 2.936.429 S 3-ODC 6 41 6 1000 500.000 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 5.040.335 S 3-ODC 6 31 6 1001 650.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.190.335 S 3-ODC 6 50 6 1001 100.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 700.000 5118 2E90 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 302 3.205.812 S 3-ODC 6 31 6 1001 2.050.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.155.812 5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 13.690.764 S 3-ODC 6 31 6 1001 133.942 S 3-ODC 6 40 6 1001 650.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 979.200 S 3-ODC 6 41 6 1001 11.927.622 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 38.717.561 S 3-ODC 6 31 6 1001 7.390.624 S 3-ODC 6 40 6 1000 750.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 24.026.937 S 3-ODC 6 50 6 1001 3.700.000 S 3-ODC 6 90 6 1000 300.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 1.350.000 5118 2E90 0040 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Sul 10 302 1.401.262 S 3-ODC 6 41 6 1001 201.262 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.200.000 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 4.553.119 S 3-ODC 6 31 6 1001 300.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.452.282 S 3-ODC 6 50 6 1001 1.000.837 S 3-ODC 6 99 6 1000 500.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 300.000 5118 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 302 4.190.079 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.800.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.390.079 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 7.042.382 S 3-ODC 6 31 6 1000 1.500.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 2.111.138 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.401.244 S 3-ODC 6 50 6 1001 780.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 250.000 5118 2E90 0050 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Centro-Oeste 10 302 13.050.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 9.050.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 2.000.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 2.000.000 5118 2E90 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso 10 302 8.418.547 S 3-ODC 6 31 6 1001 4.695.200 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.723.347 5118 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 17.579.410 S 3-ODC 6 31 6 1000 3.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 5.813.132 S 3-ODC 6 99 6 1001 8.766.278 5118 2E90 0053 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Distrito Federal 10 302 7.884.532 S 3-ODC 6 31 6 1001 7.884.532 5118 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 5.231.081 S 3-ODC 6 31 6 1001 5.046.793 S 3-ODC 6 41 6 1001 50.002 S 3-ODC 6 50 6 1001 61.686 S 3-ODC 6 99 6 1001 72.600 5118 2E90 3533 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Embu das Artes - SP 10 302 420.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 420.000 5118 2E90 3623 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Itapevi - SP 10 302 1.650.000