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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 157

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800157 157 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 S 4-INV 6 31 6 1001 100.000 5118 8535 0054 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 1.512.460 S 4-INV 6 41 6 1001 500.000 S 4-INV 6 99 6 1000 1.012.460 5118 8535 1454 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Mari - PB 10 302 1.519.569 S 4-INV 6 41 6 1001 719.569 S 4-INV 6 50 6 1001 800.000 5118 8535 7370 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Fundação Napoleão Laureano (Hospital Napoleão Laureano) - No Município de João Pessoa - PB 10 302 500.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 500.000 5118 8758 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCA 10 302 1.000.000 5118 8758 0033 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCA - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 1.000.000 . . . .S .4-INV .6 .90 .6 .1001 1.000.000 5119 Atenção Primária à Saúde 164.699.106 .AT I V I DA D ES 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 134.724.623 5119 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 3.803.040 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.803.040 S 3-ODC 6 41 6 3000 1.000.000 5119 2E89 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 301 3.601.132 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.601.132 5119 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 301 3.602.956 S 3-ODC 6 41 6 1001 560 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.602.396 5119 2E89 0013 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas 10 301 5.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 5.000.000 5119 2E89 0014 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima 10 301 2.887.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.887.000 5119 2E89 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará 10 301 3.608.984 S 3-ODC 6 40 6 1001 1.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.208.984 5119 2E89 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 301 5.326.224 S 3-ODC 6 31 6 1001 3.270.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.056.224 5119 2E89 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 301 5.232.238 S 3-ODC 6 41 6 1001 5.232.238 5119 2E89 0021 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão 10 301 4.268.290 S 3-ODC 6 41 6 1001 4.268.290 5119 2E89 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 301 7.124.846 S 3-ODC 6 41 6 1000 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 6.724.846 5119 2E89 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 301 8.234.915 S 3-ODC 6 41 6 1001 8.234.915 5119 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 1.330.646 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.329.255 S 3-ODC 6 50 6 1001 1.391 5119 2E89 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 301 2.486.722 S 3-ODC 6 40 6 1000 152.700 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.334.022 5119 2E89 0027 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas 10 301 1.248.636 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.248.636 5119 2E89 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 301 2.803.806 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.503.806 S 3-ODC 6 41 6 3000 300.000 5119 2E89 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 301 700.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 300.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 400.000 5119 2E89 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 301 8.279.900 S 3-ODC 6 30 6 1000 1 S 3-ODC 6 41 6 1001 7.279.843 S 3-ODC 6 50 6 1001 56 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.000.000 5119 2E89 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 301 100.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.000 5119 2E89 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 301 7.563.306 S 3-ODC 6 41 6 1001 7.563.306 5119 2E89 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 301 17.253.866 S 3-ODC 6 40 6 1000 950.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 100.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 16.203.683 S 3-ODC 6 90 6 1000 183 5119 2E89 0040 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Na Região Sul 10 301 800.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 800.000 5119 2E89 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 301 10.258.950 S 3-ODC 6 41 6 1001 9.258.949 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.000.001 5119 2E89 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 301 3.037.278 S 3-ODC 6 31 6 1001 65 S 3-ODC 6 41 6 1000 4.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.033.213