DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800317 317 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.414, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Neolab Vitta LTDA - CNPJ: 50085949000100 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA ANSIDE (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0880492/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos nos sites https://ansidegotas.com/, http://ansidegotas.com.br/, sob responsabilidade da Neolab Vitta LTDA - 50.085.949/0001-00, tais como "Alívio dos sintomas da depressão, como tristeza e ansiedade", "Contribui contra a Depre, Contribui contra O Estresse, Contribui contra a Insônia". Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos sites citados e incluem o uso da marca ANSIDE em alimentos, tendo em vista sua clara associação à propagandas irregulares com benefícios relacionados à "ansiedade". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.405, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LG LTDA / 50.897.619/0001-19 25351.025517/2024-38 / 1312897 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0174724241
Cavalcante distribuidora de produtos farmaceuticos ltda / 51.775.615/0001-20 25351.171688/2024-38 / 1312909 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0443887241
MEDIOCENTER LTDA / 51.910.969/0001-30 25351.212865/2024-43 / 1312073 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0531696243
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LG LTDA / 50.897.619/0001-19 25351.025518/2024-82 / 4070091 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0174725248
Semina Indústria e comércio ltda / 55.163.042/0002-16 25351.238607/2024-97 / 8293356 DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0577941241 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.395, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: SIX COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 44706336000140 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA MEMORIMAX (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0866894/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://memorimax.com/, sob responsabilidade da empresa Six Six Comercio de Produtos Naturais LTDA - 44.706.336/0001-40, tais como reduz a degeneração cerebral e prevenir doenças mentais. Tais determinações não se limitam aos exemplos nem ao site citado. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.004, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Aprova a Proposta Orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para o exercício de 2025. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IV, da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990; bem como o constante do Processo nº 19958.204645/2024-14, resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para o exercício de 2025, conforme os Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 2º Nos casos de necessidades de alterações orçamentárias, as propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do Codefat, para que sejam, em tempo oportuno, submetidas à deliberação deste Conselho. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho ANEXO I PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FAT PARA 2025 Quadro Receitas do FAT 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT R$ 1,00 . FONTES DE RECURSOS DO FAT Fo n t e .2022 .2023 Fontes LOA/2024 Lei n° 14.822, de 22/01/2024 .2025 . . . .Realizadas (Fonte SIAFI) . .Estimativa das Receitas do F AT . .Recursos Ordinários - Tesouro Nacional .1000 . 2.326.174.619 . 7.498.522.336 . 283.789.529 . 4.803.526.760 . .Contribuição PIS/PASEP .1040/1041 . 61.613.592.721 . 63.028.286.099 . 79.614.838.657 . 87.201.522.327 . .Restituição de Benef. não Desemb. .1049 . 168.202.649 . 501.573.627 . 235.726.272 . 473.229.078 . .Outras Receitas .1049 . 500.106 . 202.287 . - . 258.423 . . MJ Infração L e g . T r a b a l h i s t a / S e g . D e s e m p r e g o - FAT .1003 . 85.702.244 . 177.720.651 . 109.126.166 . 190.176.942 . .Restituição de Convênios .1049 . 13.373.688 . 4.596.232 . - . 4.918.378 . .Recuperação de Despesas de Exerc. Anteriores .1049 . 1.046.348 . 39.210 . 15.167.448 . - . .Cota Parte - Contr.Sindical .1022 . 33.054.000 . 20.288.145 . - . 21.710.125 . .Rem. de Apl. no Extramercado .1049 . 4.967.979.740 . 6.656.616.668 . 3.430.664.952 . 4.595.411.436 . .Rem. de Depósitos Especiais .1049 . 606.475.848 . 449.474.145 . 511.639.269 . 319.801.996 . .Rem. de Saldos não Desemb. .1049 . 142.914.960 . 176.961.435 . 117.008.997 . 139.618.552 . .Rem.do BNDES (40% Const.) .1049 . 21.382.752.534 . 19.853.149.093 . 21.291.803.349 . 20.803.878.686 . . . . 91.341.769.457 . 98.367.429.929 . 105.609.764.639 . 118.554.052.703