DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82, caput, inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata o item 2.1 do Edital nº 4/2024, publicado no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2024, Edição 94, Seção 3, página 85. Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2024, até às 19 h (dezenove horas), horário de Brasília, o prazo para adesão de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 200, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, nos Ministérios da Agricultura e Pecuária; e da Saúde, no valor de R$ 50.795.000,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "d", e § 6º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, referentes a Emendas de Comissão, nos Ministérios da Agricultura e Pecuária; e da Saúde, no valor de R$ 50.795.000,00 (cinquenta milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 15.795.000 .At i v i d a d e s 1144 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 15.795.000 1144 20ZV 0001 Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional 20 608 15.795.000 . . . .F .3- ODC .8 .90 .0 .1000 15.795.000 .TOTAL - FISCAL 15.795.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 15.795.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 20.000.000 .At i v i d a d e s 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 20.000.000 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 20.000.000 S 3- ODC 8 31 6 1000 10.000.000 . . . .S .3- ODC .8 .41 .6 .1000 10.000.000 5119 Atenção Primária à Saúde 15.000.000 .At i v i d a d e s 5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 15.000.000 5119 8581 0001 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional 10 301 15.000.000 . . . .S .3- ODC .8 .31 .6 .1001 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 35.000.000 .TOTAL - GERAL 35.000.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 15.795.000 .At i v i d a d e s 1144 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 15.795.000 1144 20ZV 0001 Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional 20 608 15.795.000 . . . .F .4- INV .8 .40 .0 .1000 15.795.000 .TOTAL - FISCAL 15.795.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 15.795.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde