DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024062800017 17 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 123-B, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 20.000.000 .At i v i d a d e s 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 20.000.000 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 20.000.000 . . . .S .4- INV .8 .31 .6 .1000 20.000.000 5119 Atenção Primária à Saúde 15.000.000 .At i v i d a d e s 5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 15.000.000 5119 8581 0001 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional 10 301 15.000.000 . . . .S .4- INV .8 .31 .6 .1001 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 35.000.000 .TOTAL - GERAL 35.000.000 PORTARIA GM/MPO Nº 201, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 10, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Saúde, e das Cidades, crédito suplementar, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5119 Atenção Primária à Saúde 20.000.000 .At i v i d a d e s 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 20.000.000 5119 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 20.000.000 . . . .S .3- ODC .8 .41 .6 .1001 20.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 20.000.000 .TOTAL - GERAL 20.000.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2320 Moradia Digna 6.000.000 .Operações Especiais 2320 00TI Apoio à produção habitacional de interesse social 16 482 6.000.000 2320 00TI 0001 Apoio à produção habitacional de interesse social - Nacional 16 482 6.000.000 . . . .F .4- INV .8 .90 .0 .1000 6.000.000 .TOTAL - FISCAL 6.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.000.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 20.000.000 .At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 20.000.000 5118 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 20.000.000 . . . .S .3- ODC .8 .90 .6 .1001 20.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 20.000.000 .TOTAL - GERAL 20.000.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2319 Mobilidade Urbana 6.000.000 .Operações Especiais