DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100196 196 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10000461, Luiz Fernando Rodrigues de Oliveira / 10001303, Marcus Vinicius Carone Jovita / 10005182, Matheus Biangulo Pacheco / 10006122, Pedro Ferronato Gomes de Abreu / 10006089, Pedro Paulo Bartholo Ghiraldini / 10004752, Rafael de Albuquerque Feitosa / 10003100, Ricardo de Oliveira Barros / 10000200, Rodrigo Fortes Lopes / 10000199, Roger Yamashita / 10005630, Sandra Carvalho Machado / 10007121, Tarso Dias Pinheiro / 10000629, Thomaz Chagas Pinto / 10005990, Tomaz Silva Gonzales / 10000639, Victor de Faria Pimenta / 10005087, Vinicius de Oliveira Alves / 10004863, Vinicius Hiago e Silva Geronimo. 3.1.3.1 Convocação de candidatos negros para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000971, Amanda de Almeida Ramos / 10002317, Elder Tiago da Costa de Souza / 10000461, Luiz Fernando Rodrigues de Oliveira. 3.1.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL E ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA 10005045, Andreza Cavalcante Maia / 10001165, Ary Franck Baia Cordeiro / 10004333, Aryan Rocha da Silva / 10005585, Bernardo Formaggini Leandro Rocha / 10000904, Bruna Sthefane Lucena Porto de Deus Vieira / 10003171, Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes / 10001787, Christophe de Morais Porto / 10009371, Daniel Marlon Rodrigues Guedes / 10002879, Diego Rosa Mota / 10007837, Douglas Malheiro de Brito / 10003676, Elohim Adonai dos Santos Nery Nunes Ribeiro / 10000323, Emanuel de Oliveira Araujo / 10004442, Fabricio Andre Nogueira dos Reis / 10000478, Felipe Carneiro Fonseca / 10002404, Felipe do Amaral Costa / 10003882, Felipe Moreira da Rocha Fragoso / 10003579, Filipe Diogenes de Quadros / 10004077, George Luis Moraes Rolemberg / 10007968, Henrique Ferreira Martins / 10002284, Herminio Fernando Cerqueira Santos / 10001879, Hiago Neumann Rutsatz / 10007819, Hugo Cezar Rezende de Jesus / 10003708, Ian Moreira Ribeiro / 10000373, Igor Mendes Mendonca Pereira / 10007122, Jansen Avila Franco Sobrinho / 10007269, Jeferson Monteiro Rodrigues / 10007460, Joao Victor Silva Lopes / 10003415, Juliana Frutuoso Gomes / 10006219, Laynara Xavier Barroso / 10005700, Leandro Danilo Oliveira / 10008199, Leandson Carvalho Pereira / 10006119, Leonardo Leopoldino Goncalves / 10003191, Luisa Muglia Souza / 10005520, Luiza de Alencar Dusi / 10008500, Maiara Oliveira Batista / 10000701, Marcelo Henrique Sousa Goncalves / 10008362, Marcelo Lyrio Vilela / 10003795, Marcelo Santos de Oliveira / 10000853, Marcio Fernando Oliveira / 10005770, Marcos Aurelio Tiago de Oliveira / 10003172, Mariana de Alvarenga Silva / 10001034, Mateus Neri Pires de Almeida / 10000787, Nataliene Silva dos Santos / 10002530, Patricia de Lima Medeiros Guimaraes / 10001728, Paulo Rychardson Freire Beserra Nascimento / 10006972, Pedro Fernandes Alves do Nascimento / 10002935, Pedro Gabriel de Andrade Oliveira / 10007367, Pedro Igor Austregesilo Correa Cesar / 10003429, Priscila Haro Rossini / 10001221, Ramon Trindade de Carvalho / 10003514, Ricardo Augusto Teixeira Costa / 10005916, Robson Arthur Kawahira / 10003624, Rodrigo Machado Malaspina / 10008531, Tairon Nascentes Pereira / 10002101, Victor Lubambo Peixoto Accioly / 10007362, Yasmin Pacheco Pinheiro de Lira / 10001281, Yasmin Yorrane Duarte. 3.1.4.1 Convocação de candidatos com deficiência para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10006473, Luan Castro Lopes / 10003510, Rafael Massachi Freitas / 10000093, Ranielle Linhares da Silva / 10000393, Vinicius Viana Dobes. 3.1.4.2 Convocação de candidatos negros para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10005397, Adriano Ricardo Lopes / 10005535, Alexandre Magno Caetano da Silva / 10008945, Amadeu Medina Borges / 10009371, Daniel Marlon Rodrigues Guedes / 10002879, Diego Rosa Mota / 10003676, Elohim Adonai dos Santos Nery Nunes Ribeiro / 10000478, Felipe Carneiro Fonseca / 10002284, Herminio Fernando Cerqueira Santos / 10007819, Hugo Cezar Rezende de Jesus / 10000160, Isis Miranda Ribeiro / 10000836, Juliano de Lima da Silva Rocha / 10003217, Leonardo Santos Diniz / 10003335, Marcela Fraga Nunes Pereira / 10000676, Marcelo Alves de Freitas / 10003795, Marcelo Santos de Oliveira / 10009156, Nilo Flavio Rosa Campos Junior / 10000452, Rafhael Cabral dos Santos / 10001221, Ramon Trindade de Carvalho / 10000633, Raphael Rosa Campos / 10002983, Rodrigo de Franca Cunha / 10000661, Sofia Ferreira Capistrano / 10000943, Vinicius Carvalho de Araujo / 10004016, Wilson Flexeiras de Oliveira Evaristo / 10007362, Yasmin Pacheco Pinheiro de Lira. 4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 4.1 Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1 - ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações, e neste edital. 4.2 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 2 de julho de 2024 e 18 horas do dia 3 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, imagem legível da documentação referente à avaliação de títulos. 4.2.1 O envio da documentação constante do subitem 4.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.2 deste edital. 4.3.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a documentação na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital. 4.5 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de títulos. 4.6 Não será aceito o envio de documentação referente à avaliação de títulos, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 4.2 deste edital. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 8 de julho de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23. 5.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 5.2 O edital de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, na data provável de 16 de julho de 2024. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA Nº 5/2024 A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA Nº 8/2024 A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 10 (dez) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de junho de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ALENCAR TRANSPORTES LTDA, 12.826.554/0001-21, 33138, 21/01/2016, R$ 1.100,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA Nº 9/2024 A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, alterada pela Lei nº 11.524/07, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 95, Parágrafo único, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PR O C ES S A M E N T O E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). BRASÍLIA, 27 de Junho de 2024. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. BRASÍLIA, 27 de junho de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EDGAR KUHN CARDOSO, 11.625.759/0001-86, 2134379, 03/09/2019, R$ 14.880,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA Nº 10/2024 A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA, 15.147.325/0001-79, 2404668, 14/07/2014, R$ 5.571,24; PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.571.433/0001-10, 3102704, 26/07/2017, R$ 6.453,72; NOVO MILENIO DE CAMPO GRANDE TRANSP TURISMO EIRELI, 07.749.851/0001-80, 2800743, 07/08/2016, R$ 4.302,48. BRASÍLIA, 27 de Junho de 2024. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 95, Parágrafo único, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. BRASÍLIA, 27 de Junho de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ASN CARGAS LTDA, 17.140.664/0001-59, 2155465, 08/08/2018, R$ 15.320,00; ASN CARGAS LTDA, 17.140.664/0001-59, 2155464, 08/08/2018, R$ 3.830,00; COOPERATIVA MISTA DE TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS AGUIA DOURADA LTDA., 07.678.093/0001-57, 3042471, 13/06/2019, R$ 778,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT