DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100209 209 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 875/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Processo TC 000.539/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PERUÍBE, CNPJ: 01.564.933/0001-74, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 27/6/2024: R$ 313.603,95; em solidariedade com o responsável Mauricio Nery Ferreira - CPF: 143.192.218-85. O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Associação de Apoio à Pessoa com Deficiência de Peruíbe, em face da omissão no dever de prestar contas. Normas infringidas: inciso I, § 1º artigo 88 da Portaria ME n° 269 de 20/08/2018. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/6/2024: R$ 323.915,66; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004521/2024-04. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA. Objeto: Versam os autos acerca das medidas necessárias à formalização do contrato n.º 038/2024, proveniente do pregão eletrônico n.º 90012/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em pelotas/rs. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2029. Valor Total: R$ 180.780,00. Data de Assinatura: 26/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 10001 Nº Processo: 1027510/2022. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão/cancelamento, reembolso e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e emissão de seguro visando assistência em viagem internacional, além de outras atividades correlatas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/07/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir de 01/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre disposições do Edital, demais peças que compõem o processo ou especificações descritas no sistema eletrônico, prevalecerá as do Edital.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Agente de Contratação (SIASGnet - 28/06/2024) 10001-00001-2024NE000291 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0096 Processo: 00200.009025/2024-06. Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS - AM. CNPJ: 04.953.482/0001-99. Data da assinatura: 27/06/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 27/06/2024 final: 26/06/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: Eliangelo Oliveira de Lima, Presidente. Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 116/2024 - UASG 040003 Nº Processo: 08408/2024. Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 116/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Processo SEI n. 08408/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Data de Assinatura:28/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo TRE-PE: Desembargador Adalberto de Oliveira Melo - Presidente. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 113/2024 - UASG 040003 Nº Processo: 07363/2024. Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 113/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Processo SEI n. 07363/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Data de Assinatura: 27/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo STJ: Ministra Maria Thereza de Assis Moura - Presidente. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 110/2024 - UASG 040003 Nº Processo: 07367/2024. Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 110/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Processo SEI n. 07367/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Data de Assinatura: 28/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo TRE-SP: Desembargador Silmar Fernandes - Presidente. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 119/2024 - UASG 040003 Nº Processo: 08411/2024. Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 119/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Processo SEI n. 08411/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Data de Assinatura: 28/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo TRT-2, Desembargadora Beatriz de Lima Pereira - Presidente. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).