DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100224 224 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 Processo Administrativo n° 024/2024 A Pregoeira do CROBA, em conformidade com disposições do Edital, torna público o resultado da licitação acima referenciada. Objeto: Contratação de empresa especializada para administração, intermediação e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, na forma de vale-refeição e/ou vales-alimentação para compras, em estabelecimentos comerciais cadastrados, de gêneros alimentícios e/ou refeição para atender os colaboradores do Conselho Regional de Odontologia da Bahia - CRO-BA. Código licitações-e: 1047117. Empresa Adjudicatária: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ: 19.207.352/0001-40, no valor anual estimado de R$ 510.041,10 (quinhentos e dez mil, quarenta e um reais e dez centavos). Lote Único. Critério de Julgamento: Maior Desconto. Salvador - BA, 28 de junho de 2024 IRLA NUNES SILVA ELOY Pregoeira AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 Processo Administrativo n° 024/2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia - CRO/BA, no uso de suas atribuições HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 006/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para administração, intermediação e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, na forma de vale-refeição e/ou vales- alimentação para compras, em estabelecimentos comerciais cadastrados, de gêneros alimentícios e/ou refeição para atender os colaboradores do Conselho Regional de Odontologia da Bahia - CRO-BA. Código licitações-e: 1047117, cujo a empresa adjudicatária é a LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ: 19.207.352/0001-40, no valor anual estimado de R$ 510.041,10 (quinhentos e dez mil, quarenta e um reais e dez centavos). Salvador/BA, 28 de junho de 2024 TAMAR EDUARDO COUTO VIEIRA Presidente CRO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR A Conselheira Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ (CRP-PR), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CRP-PR. 1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Quadrix e destina-se ao preenchimento das vagas de Pessoa Auxiliar Administrativo/Financeiro, Pessoa Contadora, Pessoa Jornalista e Pessoa Orientadora Fiscal Trainee, bem como ao preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do período de validade do concurso público. 2. O concurso público compreenderá as etapas de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior. 3. As fases do concurso público serão realizadas nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR e Maringá/PR. 4. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRP-PR. Havendo qualquer alteração no regime de contratação, por determinação legal, os candidatos aprovados e convocados serão remanejados para o novo regime estabelecido. 5. O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no concurso público, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições. 6. Todos os editais, comunicados e documentos pertinentes ao concurso público serão divulgados no endereço eletrônico: http://www.quadrix.org.br. 7. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, das 10 horas do dia 03 de julho de 2024 até às 23 horas do dia 05 de agosto 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8. Os valores da taxa de inscrição são de R$ 64,00 para o cargo de nível médio; e R$ 74,00 para os cargos de nível superior. 9. As provas objetivas serão realizadas na data de 08 de setembro de 2024 (domingo) nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR e Maringá/PR, no turno da tarde. ANA LÍGIA BRAGUETO COSTA CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do contrato de prestação de serviços nº 001/2023. Processo de Administrativo nº 18/2023 - Adesão nº 001/2023 - Pregão Eletrônico nº 014/2022 - ARP Nº 07/2022 - Contratante: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, CNPJ/MF: 015.176.951/0001-93, Contratada: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., CNPJ/MF: 69.034.668/0001-56. Objeto: prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-refeição. Fundamentação legal: Leis nºs 8.666/1993, 14.442/2022 e 10.520/2002, Decretos nºs 7.892/20213 e 9.507/2018, e IN SEGES Nº 05/2017. Data da Assinatura: 31 de maio de 2024. Vigência: 02 de junho de 2024 a 02 de junho de 2025. Signatários: Herval Dórea da Silva, pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia (Contratante) e Giovana Vieira Alves, pela Pluxee Benefícios Brasil S.A (Contratada). CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional dos Representantes Comerciais em Sergipe - CORE/SE, pelo presente Edital de Notificação e com fulcro nas disposições do art. 201 do CTN, Lei 6.830/80, Lei 8.662/93, Lei 12.514/2011 e Resoluções do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, e considerando que os registrados abaixo identificados encontram-se em local incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, vem, pelo presente, NOTIFICAR as pessoas naturais, portadores das inscrições cujos números estão abaixo relacionados, todos inadimplentes no período de 2014 a 2023, relativamente ao crédito contra eles lançados. Assim, ficam intimados estes profissionais para pagar ou parcelar o crédito tributário aludido, impreterivelmente, até 30 dias da publicação deste edital. O presente Edital valerá como ato de regular notificação de débito e intimação do lançamento definitivo para inscrição em DÍVIDA ATIVA, e posterior emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, legitimando o correspondente ajuizamento da execução fiscal competente. Eventuais dúvidas ou esclarecimento, bem como segunda via de boletos bancários e parcelamento dos débitos porventura existentes, poderão ser solicitados diretamente na sede do CORE-SE, telefone 79-3214-5676 ou pelo e-mail [email protected]. Consulte este Edital na íntegra na página do Core-SE. PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS - Nº DE REGISTROS: 0093/66; 0810/80; 1270/88; 1616/92; 1631/92; 1639/92; 1646/93; 1647/93; 1689/93; 1706/93; 1740/94; 1775/94; 1797/94; 1798/94; 1833/95; 1836/95; 1838/95; 1840/95; 1842/95; 1843/95; 1876/95; 1902/96; 1907/96; 1908/96; 1910/96; 1924/96; 1927/96; 1929/96; 1982/96; 2001/97; 2021/97; 2040/97; 2045/97; 2060/97; 2095/98; 2099/98; 2129/98; 2138/98; 2174/98; 2180/98; 2220/99; 2231/99; 2235/99; 2235/99; 2249/99; 2277/99; 2292/99; 2340/00; 2383/00; 2438/01; 2446/01; 2576/02; 2599/02; 2627/02; 2641/03; 2665/03; 2725/03; 2743/04; 2758/04; 2762/04; 2767/04; 2772/04; 2773/04; 2774/04; 2780/04; 2783/04; 2794/04; 2800/04; 2809/04; 2823/04; 2841/04; 2842/04; 2845/04; 2850/04; 2869/04; 2872/04; 2873/04; 2876/40; 2880/04; 2889/05; 2896/05; 2898/05; 2910/05; 2923/05; 2940/05; 2957/05; 2961/05; 3000/05; 3069/06; 3095/06; 3099/06; 4050/06; 4097/06; 4109/06; 4235/07; 4240/07; 4250/07; 4259/07; 4260/07; 4263/07; 4268/07; 4272/07; 4279/07; 4284/07; 4290/07; 4304/07; 4337/07; 4339/07; 4342/10; 4343/07; 4363/08; 4377/08; 4389/08; 4395/08; 4408/08; 4409/08; 4431/08; 4447/08; 4470/08; 4471/08; 4565/09; 4574/09; 4594/09; 4605/09; 4606/09; 4643/09; 4690/09; 4703/09; 4712/09; 4715/09; 4741/09; 4753/09; 4793/10; 4803/10; 4812/10; 4846/10; 4876/10; 4910/10; 4934/10; 4964/11; 5005/11; 5019/11; 5026/11; 5036/11; 5042/11; 5052/11; 5055/11; 5058/11; 5067/11; 5074/11; 5077/11; 5078/11; 5117/11; 5123/11; 5126/11; 5151/11; 5213/12; 5246/12; 5264/12; 5272/12; 5282/12; 5283/12; 5289/12; 5314/12; 5323/12; 5328/12; 5334/12; 5373/12; 5414/12; 5451/13; 5460/13; 5471/13; 5481/13; 5510/13; 5512/13; 5514/13; 5559/13; 5642/14; 5652/14; 5664/14; 5679/14; 5730/14; 5758/14; 5790/14; 5813/14; 5813/14; 5855/14; 5876/14; 5923/15; 5955/15; 5985/15; 5996/15; 6003/15; 6016/15; 6039/15; 6042/15; 6054/15; 6060/15; 6070/15; 6110/16; 6118/16; 6151/16; 6161/16; 6164/16; 6187/16; 6212/16; 6242/16; 6257/16; 6280/16; 6283/17; 6296/17; 6301/17; 6309/17; 6310/17; 6330/17; 6332/17; 6334/17; 6345/17; 6356/17; 6357/17; 6360/17; 6362/17; 6363/17; 6375/17; 6387/17; 6393/17; 6404/17; 6413/17; 6417/17; 6429/17; 6432/17; 6468/17; 6471/17; 6473/17; 6476/17; 6480/17; 6482/17; 6483/17; 6493/18; 6498/18; 6502/18; 6505/18; 6507/18; 6512/18; 6525/18; 6532/18; 6553/18; 6579/18; 6586/18; 6589/18; 6602/18; 6614/18; 6618/18; 6623/18; 6633/18; 6638/18; 6648/18; 6666/18; 6676/18; 6697/19; 6715/19; 6757/19; 6759/19; 6784/19; 6810/19; 6823/19; 6827/19; 6897/19; 6982/20; 6985/20; 7038/20; 7056/20; 7066/20; 7088/20; 7140/21; 7234/21; 7271/21; 7326/21; 7343/21; 7402/21; 7417/21; 7437/22; 7439/22; 7477/22; 7495/22; 7499/22; 7501/22; 7525/22; 7531/22; 7543/22; 7544/22; 7549/22; 7561/22; 7590/22; 7632/22; 7634/22; 7693/22; 7711/22; 7723/22; 7734/23; EMERSON NATAL DE ALMEIDA SOUSA Diretor Presidente CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA SEGUNDA R EG I ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 927549 Nº Processo: 4837570/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022. Contratante: CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 2ª REGIÃO - CRT - 02, Inscrito no CNPJ sob o nº 32.865.193/0001-30. Contratado: IORY MIQUEIAS ANDRADE SILVA Inscrita no CNPJ sob o nº 45.164.899/0001-16. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral engarrafada em galões de 20 (vinte) litros, de forma parcelada, por meio de substituição dos galões a fim de atender às necessidades do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Segunda Região - CRT - 02, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Adicional do Contrato de R$ 429,18 (quatrocentos e vinte nove reais e dezoito centavos). Data de Assinatura: 02/02/2024.