DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100098 98 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.825, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00217.100041/2024-45, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor IRAN ANTÔNIO BRESSAN, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão II, matrícula Siape nº 2218268, do Quadro de Pessoal da Controladoria- Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA N° 1.850, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.988, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de 1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.507, de 27 de maio de 2024, publicada no D.O.U. n° 104, Seção 2, p. 71, de 3 de junho de 2024, referente ao Processo nº 00190.109461/2023-51. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.851, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.986, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de 1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.508, de 27 de maio de 2024, publicada no D.O.U. n° 104, Seção 2, p. 71, de 3 de junho de 2024, referente ao Processo nº 00190.109463/2023-41. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.858, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105687/2024-64, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ACS LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ 11.400.535/0001-76, constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32. Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, e MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA PORTARIA N° 1.859, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105688/2024-17, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa AGILE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 11.694.574/0001-23, constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32. Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, e MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.860, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105689/2024-53, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa FLT CONSTRUTORA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 16.456.314/0001-33, constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32. Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.861, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105690/2024-88, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MINUTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 19.847.091/0001-23, constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32. Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA PORTARIA N° 1.862, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105691/2024-22, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa R I SOARES COMERCIAL IMPORTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 15.076.695/0001- 62, constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32. Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 219, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2025.0007840/2022-71, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 110, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º A membro auxiliar referida no art. 1º fica designada para atuar na Presidência do CNMP." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 194, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4001.0003934/2024-33, resolve: Art. 1º Designar, para o período de 16 de julho a 09 de agosto de 2024, a servidora LETICIA PORCHERA BATISTA CASSARO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, matrícula nº 82.690, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão Coordenador Administrativo, código CC-3, da Comissão de Meio Ambiente, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 197, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.2025.0003972/2024-32, resolve: