DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100119 119 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 9.624/98, c/c a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001; VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), decorrente dos quintos incorporados - Art. 15 da Lei n.º 9.527/97, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA - art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 13.317/2016), e SALÁRIO-FAMÍLIA - Art. 7º, inciso XII, c/c art. 39, §3º, ambos da Constituição Federal, respeitada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário n.º 657.989. Art. 2º Os proventos da aposentadoria ora concedida serão reajustados de acordo com a regra da PARIDADE, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência). ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO PORTARIA Nº 485, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0009631- 07.2024.6.17.8000, resolve: Art. 1º Conceder à servidora ILKA CRISTINA QUEIROZ ALVES, ocupante do cargo efetivo criado pela Lei n.º 7.645/1987, atualmente denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República, c/c com art. 20, § 2º, II, e § 3º, II, e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e com o art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012, com a redação da Lei n.º 14.463/2022. Art. 2º Determinar que os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor teto dos benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter a servidora migrado, em 29/11/2022, para o Regime de Previdência Complementar, conforme requerimento 2072404, do Processo SEI n.º 0027996-80.2022.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º Registrar que, nos termos do art. 3º, inciso II e §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a contar da data de migração. Art. 4º Decretar que os valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição previdenciária, em cumprimento do disposto no art. 40, § 18, da Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU no Parecer 0093/20I8/DECO R / CG U / AG U , exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta nº 42-COSIT, de 14/02/2019. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO PORTARIA Nº 493, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0016641- 73.2022.6.17.8000 resolve: Art. 1º Conceder à servidora MARIA CAROLINA FUGAGNOLI FILIZOLA FRIEDHEIM, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA POR INCAPACIDA D E PERMANENTE, com fundamento no art. 40, § 1.º, I, da Constituição da República de 1988 c/c art. 10, §1º, inciso II, e §4º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com PROVENTOS calculados conforme o art. 26, § 2º, inciso II, da EC 103/2019. Art. 2º Determinar que os proventos corresponderão a 60% (sessenta por cento) do valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, conforme o art. 26, caput e §º2º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, a serem reajustados na mesma data e índice em que forem reajustados os benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Art. 3º Decretar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão isentos do desconto de contribuição previdenciária, caso não ultrapassem o valor teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 40, §18, da Constituição Fe d e r a l . Art. 4º Registrar que os proventos não sofrerão a incidência do Imposto de Renda. Art. 5º Estabelecer que a servidora deverá ser reavaliada após o período de 2 (dois) anos a contar de 07.12.2022, conforme recomendação da Junta Médica Oficial. Art. 6º Fixar que a presente portaria terá efeitos a partir da data da sua publicação. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA PRES N° 110, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do SEI nº 00257/2024, resolve: Art. 1º. Fica redistribuído, por reciprocidade, mediante quadrangulação, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/1990, na Resolução CNJ n.º 146/2012 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ocupado pelo servidor Augusto Cesar Rodrigues Teles de Menezes, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Art. 2º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para este Tribunal, de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150, de 27/07/2015, ocupado pela servidora Fernanda França Viana Silva Negreiros, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; bem como da redistribuição, para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 7645, de 18/12/1987, ocupado pelo servidor Igor Mariano Figueiredo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e da redistribuição, para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, ocupado pelo servidor José Renê Rimá, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Art. 3º Conceder a servidora Fernanda França Viana Silva Negreiros, o prazo de 30 (trinta) dias de trânsito, contados da publicação deste ato, para início do desempenho das atribuições do cargo na nova localidade, com fundamento no art. 18, caput, da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Cornélio Alves TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ATO PR Nº 238, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 2021.0.000005259-5, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor ROBERTO CARNEIRO DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, cedido a este Tribunal, da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Material Permanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA ATO PR Nº 253, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014, e CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 2024.0.000010454-3, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora MARCIA REGINA DE REZENDE SISTE MORAES, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA DIRETORIA-GERAL PORTARIA DG Nº 77, DE 27 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, e CONSIDERANDO o consta do Protocolo SEI 2024.0.000010454-3, resolve: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARCIA REGINA DE REZENDE SISTE MORAES, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615380, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos I, II, III e IV c/c parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PORTARIA PRES/GABPRES N° 236, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos autos dos Processos Administrativos TRE/RO ns. 0001320-86.2024.6.22.8000 (Concessão de Aposentadoria); 0000332- 41.2019.6.22.8000 (Averbação de Tempo de Contribuição); 0002131-56.2018.6.22.8000 e 0000812-48.2021.6.22.8000 (Incorporação de Parcelas de Décimos/Quintos decorrente de decisão judicial transitada em julgado - Acórdão TRE-RO nº 163/2005 no Mandado de Segurança nº 66 - Classe 2, com trânsito em julgado em 18 de novembro de 2005, e a decisão judicial na Ação Ordinária Coletiva nº 1997.41.00.004185-0 [0004164- 67.1997.4.01.4100] - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que transitou em julgado em 04 de outubro de 2017); PA 197/2012-SGP (Adicional de Qualificação - Pós- Graduação) e PA 195/2001-SRH (Adicional de Tempo de Serviço - Anuênios); e das orientações no Acórdão TCU n. 3367/2020 - 2ª Câmara, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Kenedy de Araújo Gama, matrícula n. 260.378, com fundamento no art. 20, caput, e § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, na Classe "C", Padrão 13 (art. 6º da Lei n. 12.774/2012), acrescida da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo (art. 13 da Lei n. 11.416/2006) e, ainda, de forma integral, a percepção de: I - Adicional por Tempo de Serviço (ATS), no total de 16 (dezesseis) anuênios, incidentes sobre o vencimento básico do cargo efetivo, nos termos do art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela Medida Provisória n. 2.225/2001 - que estabeleceu como termo final para apuração desta vantagem a data de 8/3/99 - direito resguardado pelo art. 6º da Lei n. 9.624/98; II - Adicional de Qualificação de Títulos no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), decorrente de conclusão de curso de pós-graduação em Educação à Distância, concedido anteriormente à data de inativação, nos termos do art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de Quintos/Décimos, das parcelas legalmente incorporadas até a data de 07/04/1998, equivalentes a 3/5 (três quintos) de Função Comissionada FC-8, e IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de Quintos/Décimos, das parcelas legalmente incorporadas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, equivalentes a 2/5 (dois quintos) de Função Comissionada FC-5, de caráter não compensatório, concedidos por força de decisão judicial transitado em julgado, em cumprimento aos estabelecido pelo STF no RE 638.115-CE, transitado em julgado em 17 de setembro de 2020. Art. 2º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n. 7.161 de 07 de dezembro de 1983. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. DANIEL RIBEIRO LAGOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA PORTARIA P Nº 97, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), e considerando a reorganização administrativa dos ocupantes de cargos em comissão, resolve: Art. 1 Nomear, a partir de 1º de julho de 2024, SAMUEL FERNANDES RIBEIRO, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Apoio Especializado Análise de Sistemas, Classe C, Padrão 13, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia da Informação, nível CJ-3, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exonerando, a pedido, a partir da mesma data, RENATO DE ÁVILA PACHECO. Art. 2 Nomear, a partir de 1º de julho de 2024, RENATO DE ÁVILA PACHECO, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Apoio Especializado Análise de Sistemas, Classe C, Padrão 13, para exercer o cargo em comissão de Assessor em Governança e Gestão de TI da Secretaria de Tecnologia da Informação, nível CJ-1, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exonerando, a pedido, a partir da mesma data, SAMUEL FERNANDES RIBEIRO. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim Interno deste Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC). Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA