DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de artes visuais, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I - artes visuais e produções artísticas híbridas contemporâneas; II - arte indígena contemporânea e saberes dos povos indígenas; III - saberes e arte de matrizes afro-brasileiras e quilombolas; IV - manifestações culturais e artísticas de diferentes etnias, classes, gêneros, sexualidades, religiões, escolaridades, faixas etárias e/ou públicos da educação especial e inclusiva; V - artes visuais e política (sistema das artes, ação cultural e artivismo); VI - patrimônio, políticas públicas e produção cultural (preservação, conservação e difusão); VII - histórias das artes e culturas visuais (narrativas hegemônicas e contra- hegemônicas); VIII - relação entre artes visuais e questões socioambientais; IX - arte como trabalho e como produção cultural; X - processos de criação do artista (do professor ou do pesquisador); XI - fundamentos da linguagem visual e suas abordagens; XII - materiais, técnicas e procedimentos da prática artística no ensino de artes visuais; XIII - fundamentos históricos, epistemológicos e metodológicos do ensino de artes visuais; XIV - processos avaliativos no ensino de artes visuais; XV - interdisciplinaridade e interculturalidade no ensino de artes visuais; XVI - imagem, percepção e experiência estética; XVII - artes visuais, curadoria e mediação em espaços formais e não formais; XVIII - tecnologias da informação e comunicação no ensino de artes visuais; XIX - legislação e políticas públicas para o ensino de artes visuais; e XX - relações entre arte, ciência e tecnologias na formação do professor- pesquisador de artes visuais. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 259, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Ciências Biológicas, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de Ciências Biológicas, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva. Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Ciências Biológicas, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Ciências Biológicas, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Ciências Biológicas, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de ciências biológicas. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino; 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de ciências biológicas, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar; 5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e 6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica. Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de ciências biológicas, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I - morfofisiologia animal; II - bioquímica e biofísica; III - microbiologia, imunologia e parasitologia; IV - biologia celular e do desenvolvimento; V - genética e biotecnologia; VI - evolução; VII - zoologia; VIII - botânica; IX - ecologia e biodiversidade; X - biologia da conservação e sustentabilidade; XI - educação ambiental; XII - ambiente e saúde; XIII - bioestatística; XIV - biogeografia e paleontologia; XV - bioética; XVI - legislação e políticas públicas educacionais; XVII - planejamento e métodos em pesquisa educacional; XVIII - didática para o ensino de ciências e de biologia; e XIX - currículo no ensino de ciências e de biologia. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 260, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Ciências Sociais, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de Ciências Sociais, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva. Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Ciências Sociais, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Ciências Sociais, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de ciências sociais. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino; 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.