DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100154 154 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 257, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente de Formação Geral Docente, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024.. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico de cada curso, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva. Parágrafo único. As Matrizes de Referência para a avaliação do componente específico de cada área serão publicadas em Portarias específicas. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral Docente, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral Docente, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - planejar, implementar e avaliar ações nos âmbitos da prática docente, da gestão e organização das instituições de educação básica, das políticas públicas, dos projetos e dos programas educacionais, promovendo a interdisciplinaridade, o trabalho em equipe e em rede, de forma fundamentada na legislação. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. demonstrar conhecimentos sobre a estrutura do sistema educacional brasileiro, as formas de gestão, as políticas, os currículos, os programas, considerando as determinações legais; 2. planejar intervenções fundamentadas na legislação e na avaliação da realidade escolar; 3. fomentar a cooperação entre as instituições de educação básica, a família e a comunidade; 4. identificar contradições, desafios, limites e possibilidades de superação de demandas da realidade educacional para propor intervenções de modo interdisciplinar; e 5. propor estratégias para o aperfeiçoamento da gestão e organização das políticas públicas, dos projetos e dos programas educacionais a partir do trabalho interdisciplinar em equipe e em rede. II - reconhecer a complexidade do fenômeno educativo e intervir de forma consciente de seu papel como docente, para promover a cidadania, o respeito aos direitos humanos e a sustentabilidade socioambiental, com vistas à formação integral dos estudantes. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. planejar estratégias de ensino e de aprendizagem capazes de promover a cidadania, a sustentabilidade socioambiental e o respeito aos direitos humanos, considerando os conhecimentos e a realidade dos estudantes da educação básica; 2. propor estratégias educacionais para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais presentes no contexto escolar decorrentes de fatores históricos e de desigualdades econômicas e socioespaciais; 3. planejar ações e projetos educacionais que contribuam com o desenvolvimento sustentável da sociedade; 4. elaborar propostas educacionais que promovam o direito às identidades sexuais, de gênero, étnicas, religiosas e etárias e às manifestações artísticas e culturais, a fim de garantir o respeito e a convivência democrática; e 5. elaborar propostas educacionais que proporcionem o conhecimento das histórias e culturas indígenas, afrobrasileiras e africanas pelos estudantes da educação básica. III - constituir a prática docente a partir da compreensão crítica da realidade social, política e cultural em sua complexidade, respeitando a diversidade de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, sexual, de gênero, de faixa geracional, de classe social, religiosa e do público-alvo da educação especial, entre outras, visando à integração de diferentes conhecimentos e perspectivas para a promoção de uma sociedade justa, equânime, igualitária e democrática. a) habilidades vinculadas à competência III: 1. reconhecer a diversidade e as diferenças que caracterizam a complexidade do processo educacional; 2. respeitar a diversidade e as diferenças na organização, no planejamento e na avaliação do processo de ensino e de aprendizagem e da gestão escolar; 3. planejar e avaliar os processos de ensino e de aprendizagem considerando a diversidade e as diferenças na organização e na gestão escolar; 4. integrar diferentes conhecimentos e perspectivas para analisar, solucionar e avaliar problemas da realidade social, política e cultural a fim de promover uma sociedade justa, equânime, igualitária e democrática; e 5. implementar práticas inclusivas de ensino e de aprendizagem considerando as diferenças e singularidades humanas em espaços escolares e não escolares. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral Docente, tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - filosofia da educação; II - história da educação; III - sociologia da educação; IV - psicologia da educação; V - teorias pedagógicas; VI - didática e metodologias de ensino; VII - teorias e práticas de currículo; VIII - políticas públicas, organização, financiamento e avaliação da educação brasileira; IX - metodologia de pesquisa em educação e ensino; X - tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas; XI - letramento científico; XII - educação especial e inclusiva; XIII - libras, cultura e identidade surda; XIV - identidade e especificidades do trabalho docente; XV - planejamento e avaliação do ensino e da aprendizagem; XVI - práticas educativas para o processo de aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos; XVII - planejamento, organização e gestão democrática educacional em espaço escolar e não escolar; XVIII - implementação e avaliação de currículos, programas educacionais e projetos político-pedagógicos; XIX - práticas de articulação entre escola, família, comunidade e movimentos sociais; XX - histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas; XXI - educação, inclusão e direitos humanos; XXII - educação socioambiental; XXIII - educação para as relações de gênero e sexualidade; e XXIV - educação para as relações étnico-raciais. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 258, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Artes Visuais, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de Artes Visuais, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva. Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Artes Visuais, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Artes Visuais; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Artes Visuais, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Artes Visuais, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de artes visuais. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino; 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de artes visuais, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar;