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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 202

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100202 202 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.599, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .BA .ALMADINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALMADINA - BAHIA .36000625474202400 .30510004 .600.000,00 .600.000,00 .1030151192E890029 . .BA .I B I COA R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I B I COA R A .36000625656202400 .30510004 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890029 . .BA .I T AC A R E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AC A R E .36000625510202400 .30510004 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890029 . .BA .MAIQUINIQUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIQUINIQUE .36000625456202400 .30510004 .600.000,00 .600.000,00 .1030151192E890029 . .BA .PE DE SERRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PE DE SERRA .36000625289202400 .30510004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890029 . .BA .PEDRO ALEXANDRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U N S AU D E .36000625408202400 .30510004 .1.200.000,00 .1.200.000,00 .1030151192E890029 . .BA .P R ES I D E N T E TANCREDO NEVES .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - F U M S AU D E .36000625591202400 .30510004 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890029 . .BA .QUIJINGUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE .36000625608202400 .30510004 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890029 . .BA .S AU BA R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000625500202400 .30510004 .335.792,00 .335.792,00 .1030151192E890029 . .ES .CONCEICAO DO C A S T E LO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO .36000625522202400 .27740008 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890032 . .PB .JURU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000625410202400 .27150009 .204.801,00 .204.801,00 .1030151192E890025 . .PE .CEDRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000625464202400 .42520001 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890026 . .PE .SANTA MARIA DO CAMBUCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000625349202400 .39130005 .747.274,00 .747.274,00 .1030151192E890026 . .PR .FENIX .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FENIX .36000625422202400 .28740002 .187.859,00 .187.859,00 .1030151192E890041 . .PR .SAO JOSE DA BOA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS) .36000625622202400 .28470006 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890041 . .SE .SAO CRISTOVAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000625340202400 .40950006 .2.000.000,00 .2.000.000,00 .1030151192E890028 . .SP .LU C E L I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000625450202400 .43490001 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890035 . .T OT A L .17 PROPOSTAS . .9.825.726,00 . PORTARIA Nº 4.600, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .BA .A L AG O I N H A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .11325698000124005 .24680024 .513.625,00 .513.625,00 .10301511985810001 . .PA .A BA E T E T U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA .12282048000124004 .44040008 .513.625,00 .513.625,00 .10301511985810001 . .PA .B E N E V I D ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13707794000124002 .44040007 .513.625,00 .513.625,00 .10301511985810001 . .RJ .M I R AC E M A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA .36285484000124009 .41520002 .513.625,00 .513.625,00 .10301511985810001 . .SP .F R A N C I S CO M O R AT O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11143383000124006 .25200002 .513.625,00 .513.625,00 .10301511985810001 . .T OT A L .5 PROPOSTAS . .2.568.125,00 .