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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 255

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100255 255 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .5213400 .521340 .GO .MOIPORÁ .191 .1 . .5213855 .521385 .GO .MORRO AGUDO DE GOIÁS .413 .1 . .5214705 .521470 .GO .NOVA AMÉRICA .441 .1 . .5214804 .521480 .GO .NOVA AURORA .297 .1 . .5214861 .521486 .GO .NOVA GLÓRIA .1.005 .1 . .5214879 .521487 .GO .NOVA IGUAÇU DE GOIÁS .496 .1 . .5214903 .521490 .GO .NOVA ROMA .471 .1 . .5215504 .521550 .GO .OUVIDOR .1.127 .1 . .5215652 .521565 .GO .PALESTINA DE GOIÁS .506 .1 . .5215801 .521580 .GO .P A L M E LO .247 .1 . .5215900 .521590 .GO .PALMINÓPOLIS .607 .1 . .5216007 .521600 .GO .PANAMÁ .437 .1 . .5216452 .521645 .GO .PEROLÂNDIA .640 .1 . .5216908 .521690 .GO .PILAR DE GOIÁS .325 .1 . .5218052 .521805 .GO .P O R T E I R ÃO .757 .1 . .5218102 .521810 .GO .PORTELÂNDIA .625 .1 . .5218706 .521870 .GO .RIANÁPOLIS .629 .1 . .5218789 .521878 .GO .RIO QUENTE .640 .1 . .5219209 .521920 .GO .SANTA CRUZ DE GOIÁS .368 .1 . .5219258 .521925 .GO .SANTA FÉ DE GOIÁS .801 .1 . .5219407 .521940 .GO .SANTA RITA DO ARAGUAIA .827 .1 . .5219506 .521950 .GO .SANTA ROSA DE GOIÁS .396 .1 . .5219704 .521970 .GO .SANTA TEREZINHA DE GOIÁS .1.239 .1 . .5219712 .521971 .GO .SANTO ANTÔNIO DA BARRA .721 .1 . .5219803 .521980 .GO .SÃO DOMINGOS .1.630 .1 . .5220058 .522005 .GO .SÃO JOÃO DA PARAÚNA .283 .1 . .5220264 .522026 .GO .SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO .713 .1 . .5220280 .522028 .GO .SÃO PATRÍCIO .267 .1 . .5220686 .522068 .GO .SIMOLÂNDIA .918 .1 . .5221080 .522108 .GO .TERESINA DE GOIÁS .632 .1 . .5221304 .522130 .GO .TRÊS RANCHOS .404 .1 . .5221577 .522157 .GO .UIRAPURU .413 .1 . .5221809 .522180 .GO .URUTAÍ .443 .1 . .5221908 .522190 .GO .V A R JÃO .530 .1 . . . .TOTAL DE MUNICÍPIOS: 5.055 .TOTAL DE ALUNOS: 26.832.243 .TOTAL DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL: 31.210 PORTARIA GM/MS Nº 4.640, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .JAG U AQ U A R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE .36000625796202400 .397.559,00 .44700003 .397.559,00 .1030251182E900029 .4027876 .397.559,00 . .MG .U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA .36000625719202400 .444.945,00 .40290012 27620003 .122.758,00 322.187,00 .1030251182E900031 1030251182E900031 .2760703 2760703 .122.758,00 322.187,00 . .SP .C A R A P I C U I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE C A R A P I C U I BA .36000625658202400 .200.000,00 .25320001 .200.000,00 .1030251182E900035 .7456700 .200.000,00 . .SP .M O N G AG U A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA .36000625911202400 .250.000,00 .41610004 .250.000,00 .1030251182E900035 .9316264 .250.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000625884202400 .100.000,00 .39380003 .100.000,00 .1030251182E900035 .0052124 .100.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000625886202400 .71.585,00 .39380003 .71.585,00 .1030251182E900035 .2071568 .71.585,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000625888202400 .28.415,00 .39380003 .28.415,00 .1030251182E900035 .2071568 .28.415,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000625740202400 .9.000.000,00 .42650004 .9.000.000,00 .1030251182E900035 .2688638 .9.000.000,00 . .T OT A L .8 PROPOSTAS .10.492.504,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.641, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA