DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100267 267 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.667, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.090486/2024-76, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.249.476,16 (cinquenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, conforme anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICIPIO .G ES T ÃO .Nº O F Í C I O / DAT A .Nº CIB/DATA .VALOR (R$) . .AP .160060 .SANTANA .M .800, 06/06/2024 .29, 05/06/2024 .2.000.000,00 . .AP Total .2.000.000,00 . .BA .290400 .BONINAL .M .229, 05/06/2024 .222, 06/06/2024 .500.000,00 . .BA .290687 .CAPIM GROSSO .M .131, 04/06/2024 .201, 24/05/2024 .500.000,00 . .BA .291230 .IBICUI .M .104, 06/06/2024 .232, 12/06/2024 .300.000,00 . .BA .292900 .SÃO FELIX .M .8, 03/06/2024 .219, 05/06/2024 .1.000.000,00 . .BA Total .2.300.000,00 . .CE .230680 .JAG U A R I BA R A .M .134, 15/04/2024 .47, 26/01/2024 .276.475,28 . .CE Total .276.475,28 . .MG .310620 .B E LO HORIZONTE .M .285, 14/06/2024 .4.725, 12/06/2024 .900.000,00 . .MG .313510 .JA N AU BA .M .11, 26/01/2024 .4.275, 25/07/2023 .200.000,00 . .MG .314810 .P AT R O C I N I O .M .S/N, 12/06/2024 .4.214, 01/06/2023 .2.000.000,00 . .MG Total .3.100.000,00 . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .M .112, 18/06/2024 .860, 15/12/2023 .12.000.000,00 . .PB .250750 .JOÃO PESSOA .E .592, 24/04/2024 .15, 20/02/2024 .2.392.556,88 . .PB Total .14.392.556,88 . .RN .240100 .APODI .M .42, 06/06/2024 .1.903,05/06/2024 .1.000.000,00 . .RN .240710 .M AC A I BA .M .216, 04/06/2024 .1.903, 04/06/2024 .400.222,00 . .RN .240325 .PARNAMIRIM .M .956, 04/06/2024 .1.903, 04/06/2024 .1.250.222,00 . .RN .240990 .PENDENCIAS .M .42, 04/06/2024 .1.903, 04/06/2024 .200.000,00 . .RN Total .2.850.444,00 . .SC .420350 .CAMPO ERE .M .170, 09/10/2023 .609, 24/08/2023 .300.000,00 . .SC .420768 .I P U AÇ U .M .92, 22/09/2023 .579, 24/08/2023 .300.000,00 . .SC Total .600.000,00 . .SP .351380 .DIADEMA .M .29, 17/06/2024 .68, 14/06/2024 .490.000,00 . .SP .354330 .R I B E I R ÃO P I R ES .M .302, 17/06/2024 .68, 14/06/2024 .700.000,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .E .4.138, 12/12/2023 .108, 14/11/2023 .23.540.000,00 . .SP Total .24.730.000,00 . .Total Geral .50.249.476,16 PORTARIA GM/MS Nº 4.668, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.094343/2024-33, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 86.965.973,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco milhões e novecentos e setenta e três reais), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, conforme anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICIPIO .G ES T ÃO .Nº O F Í C I O / DAT A .Nº CIB/DATA .VALOR (R$) . .AM .130320 .NOVO AIRÃO .M .249, 11/06/2024 .43, 06/06/2024 .500.000,00 . .AM Total .500.000,00 . .AP .160080 .VITORIA DO JA R I .M .771, 03/06/2024 .28,04/06/2024 .72.813,00 . .AP .160030 .M AC A P A .M .432, 19/06/2024 .86, 19/09/2023 .6.000.000,00 . .AP .160053 .PORTO GRANDE .M .430, 03/06/2024 .31, 05/06/2024 .286.079,00 . .AP Total .6.358.892,00 . .BA .290690 .C A R AV E L A S .M .44, 07/05/2024 .204, 24/05/2024 .1.000.000,00 . .BA .291320 .I B OT I R A M A .M .101, 23/05/2024 .571, 04/12/2023 .2.000.000,00 . .BA .291480 .ITABUNA .M .183, 07/06/2024 .227, 11/06/2024 .5.000.000,00 . .BA .292110 .MEDEIROS NETO .M .68, 04/06/2024 .225, 10/06/2024 .1.500.000,00 . .BA .292970 .SATIRO DIAS .M .61, 07/06/2024 .229, 11/06/2024 .1.080.000,00 . .BA .293190 .TUCANO .M .153, 25/03/2024 .110, 18/03/2024 .964.000,00 . .BA Total .11.544.000,00 . .CE .230533 .IBICUITINGA .M .44, 27/05/2024 .124, 27/05/2024 .279.088,00 . .CE .230765 .M A R AC A N AU .M .146, 07/06/2024 e 166, 20/06/2024 .145, 14/06/2024 e 154, 20/06/2024 .3.000.000,00 . .CE Total .3.279.088,00 . .MA .211130 .SÃO LUIS .E .4.932 e 4.933, 18/06/2024 .155 e 156, 19/06/2024 .50.873.170,00 . .MA Total .50.873.170,00 . .MG .313620 .J OÃO MONLEVADE .M .16, 08/05/2024 .4.674, 25/04/2024 .500.000,00 . .MG Total .500.000,00 . .PE .260370 .C A N H OT I N H O .M .172, 07/06/2024 .6.570, 16/04/2024 .500.000,00 . .PE .260680 .IGARASSU .M .s/nº, 11/06/2024 .6.691, 18/06/2024 .3.000.000,00 . .PE .260830 .JUPI .M .128, 12/06/2024 .6.573, 16/04/2024 .1.160.823,00 . .PE Total .4.660.823,00 . .RJ .330430 .RIO BONITO .M .5, 02/05/2024 .699, 29/04/2024 .1.250.000,00 . .RJ .330510 .SÃO JOÃO DE MERITI .M .155, 16/04/2024 .8.638, 11/04/2024 .7.500.000,00 . .RJ Total .8.750.000,00 . .SP .352670 .LEME .M .284, 06/06/2024 .15, 31/01/2024 .500.000,00 . .SP Total .500.000,00 . .Total Geral .86.965.973,00 CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.009601/2021-41, interposto pelo CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em virtude da procedência da Representação Administrativa da Receita Federal do Brasil, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php . O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. Fica sem efeito a Consulta Pública GM/MS nº 44, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial a União nº 199, de 19 de outubro de 2023, Seção 1, página 70. NISIA TRINDADE LIMA