DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
CONCEDER, a partir de 04 DE JUNHO DE 2024, a pedido do servidor público municipal ÂNTONIO MARCOS DE SOUSA matrícula Nº 1311794, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação no SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA – SEDUCTEC, LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA NA FAMÍLIA, por um período de 30 (TRINTA) DIAS, de acordo com o Art. 85 Parágrafo 2° da Lei 1.126.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 19 de Junho de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de administração – SEAD
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:402C0CBF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2706-A/2024 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 DE JUNHO DE 2024, a pedido da servidora pública municipal MARINA SILVEIRA MENDES, matrícula Nº 1393384, ocupante do cargo efetivo de MÉDICA PEDIATRA, com lotação no SECRETARIA DA SAÚDE – SESA, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, por um período de 03 (TRÊS) ANOS.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 27 de Junho de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de administração – SEAD
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:D8B2D3D1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2706-B/2024 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso VII da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do Art. 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 120 (CENTO E VINTE DIAS), com início em 22 DE JUNHO DE 2024 e término em 21 DE OUTUBRO DE 2024, à servidora pública municipal LEILA MARIA CARNEIRO CAVALCANTE, Matrícula Nº 1396768, ocupante do cargo de VISITADOR(A), lotada no SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS, com unidade de exercício no SAS, pertencente ao quadro da Administração Direta.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 27 de Junho de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de administração – SEAD
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:9264CE25
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO Nº 02/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº 02/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, DO ANO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ELÍSIO MANOEL GALDINO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do Processo número 06891/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 2016, de responsabilidade do ex-Prefeito Manoel Galdino; CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda; CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da Câmara Municipal de Nova, que aprovou os termos do Parecer da Comissão Permanente, para a aprovação das Contas de Governo do ano de 2016, na sessão legislativa do dia 13 de junho de 2024.
DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de governo, referentes ao ano de 2016 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do ex- Prefeito Manoel Galdino. Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias. Art. 3º - Publique-se o presente Decreto, no Diário Oficial do Município. Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 28 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO PRESIDENTE, EM 28 DE JUNHO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:DD65450F
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO Nº 03/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº 03/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, DO ANO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do Processo número 08122/2020-2, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 2019, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves; CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de