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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2024 · pág. 67

DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda; CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da Câmara Municipal de Nova, que aprovou os termos do Parecer da Comissão Permanente, para a aprovação das Contas de Governo do ano de 2019, na sessão legislativa do dia 13 de junho de 2024;

DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de governo, referentes ao ano de 2019 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves. Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias. Art. 3º - Publique-se o presente Decreto, no Diário Oficial do Município. Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 28 de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO PRESIDENTE, EM 28 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:CCEEAE2B

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO Nº 04/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024

DECRETO Nº 04/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, DO ANO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do Processo número 02405/2022-9, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 2020, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves; CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda; CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da Câmara Municipal de Nova, que aprovou os termos do Parecer da Comissão Permanente, para a aprovação das Contas de Governo do ano de 2019, na sessão legislativa do dia 13 de junho de 2024;

DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de governo, referentes ao ano de 2019 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves. Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias. Art. 3º - Publique-se o presente Decreto, no Diário Oficial do Município.

Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 28 de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO PRESIDENTE, EM 28 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:E848DB03

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar HYLNARA MORAES DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº 866.XXX.XX4-87, do cargo de COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA, junto à SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE JUNHO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:6B487E37

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.15

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.15

O Ordenador da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE008/23.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS E DE SEUS VASILHAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.04.122.0142.2.118.

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07.

FONTE DE RECURSOS: 1500000000.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL FRANCISCO C. M. NETO LTDA R$ 4.678,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.