Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2024 · pág. 36

DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024

156

2.6 Considera-se quebra de isolamento de risco, além de outros descritos nessa norma, qualquer tipo de abertura ou acesso (portas, janelas, dutos, frestas etc.) interligando diretamente as edificações situadas em lotes distintos. Nesse caso o complexo de edificações será considerado como uma única edificação devendo cumprir todas as exigências conforme a NT-01.

Figura 2 – Propagação entre fachadas.

b) Entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada da outra edificação (Figura 3);

Figura 3 – Propagação entre cobertura e fachada.

c) Entre duas edificações geminadas, pelas aberturas localizadas em suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas, por transmissão direta de chamas e convecção de gases quentes (Figura 4);