DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
161
6.6.2 Nos casos de edifícios contíguos, serão considerados isolados quando houver estruturas e paredes distintas sem aberturas de comunicação e com afastamentos entre aberturas de lados opostos, atendendo aos requisitos dos itens 6.4.9 e 6.4.10.
6.6.2.1 Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento.
6.6.3 Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção dos blocos, 01 vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndio.
ANEXO A
D = α X (largura ou altura) + β
| INTENSIDADE DA EXPOSIÇÃO CLASSIFICAÇÃO DA SEVERIDADE – “Y” |
RELAÇ | ÃO LAR | GURA/A | LTURA | (OU IN | VERSA) | – “X” | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
I % ABERTURAS |
II | III | 1,0 | 1,3 | 1,6 | 2,0 | 2,5 ÍNDIC |
3,2 E PARA |
4,0 AS DIST |
5,0 ÂNCIAS |
6,0 DE SEGU |
8,0 RANÇA |
10,0 “α” |
13,0 | 16,0 | 20,0 | 25,0 | 32,0 | 40,0 |
| 20 | 10 | 5 | 0,40 | 0,40 | 0,44 | 0,46 | 0,48 | 0,49 | 0,50 | 0,51 | 0,51 | 0,51 | 0,51 | 0,51 | 0,51 | 0,51 | 0,51 | 0,51 | 0,51 |
| 30 | 15 | 7,5 | 0,60 | 0,66 | 0,73 | 0,79 | 0,84 | 0,88 | 0,90 | 0,92 | 0,93 | 0,94 | 0,94 | 0,95 | 0,95 | 0,95 | 0,95 | 0,95 | 0,95 |
| 40 | 20 | 10 | 0,80 | 0,80 | 0,94 | 1,02 | 1,10 | 1,17 | 1,23 | 1,27 | 1,30 | 1,32 | 1,33 | 1,33 | 1,34 | 1,34 | 1,34 | 1,34 | 1,34 |
| 50 | 25 | 12,5 | 0,90 | 1,00 | 1,11 | 1,22 | 1,33 | 1,42 | 1,51 | 1,58 | 1,63 | 1,66 | 1,69 | 1,70 | 1,71 | 1,71 | 1,71 | 1,71 | 1,71 |
| 60 | 30 | 15 | 1,00 | 1,14 | 1,26 | 1,39 | 1,52 | 1,64 | 1,73 | 1,85 | 1,93 | 1,99 | 2,03 | 2,05 | 2,07 | 2,08 | 2,08 | 2,08 | 2,08 |
| 80 | 40 | 20 | 1,20 | 1,37 | 1,52 | 1,68 | 1,85 | 2,02 | 2,18 | 2,34 | 2,48 | 2,59 | 2,67 | 2,73 | 2,77 | 2,79 | 2,80 | 2,81 | 2,81 |
| 100 | 50 | 25 | 1,40 | 1,56 | 1,74 | 1,93 | 2,13 | 2,34 | 2,55 | 2,76 | 2,95 | 3,12 | 3,26 | 3,36 | 3,43 | 3,48 | 3,51 | 3,52 | 3,53 |
| - | 60 | 30 | 1,60 | 1,73 | 1,94 | 2,15 | 2,38 | 2,63 | 2,88 | 3,13 | 3,37 | 3,60 | 3,79 | 3,95 | 4,07 | 4,15 | 4,20 | 4,22 | 4,24 |
| - | 80 | 40 | 1,80 | 2,04 | 2,28 | 2,54 | 2,82 | 3,12 | 3,44 | 3,77 | 4,11 | 4,43 | 4,74 | 5,01 | 5,24 | 5,41 | 5,52 | 5,60 | 5,64 |
| - | 100 | 50 | 2,10 | 2,30 | 2,57 | 2,87 | 3,20 | 3,55 | 3,93 | 4,33 | 4,74 | 5,16 | 5,56 | 5,95 | 6,29 | 6,56 | 6,77 | 6,92 | 7,01 |
| - | - | 60 | 2,30 | 2,54 | 2,84 | 3,17 | 3,54 | 3,93 | 4,36 | 4,83 | 5,30 | 5,80 | 6,30 | 6,78 | 7,23 | 7,63 | 7,94 | 8,18 | 8,34 |
| - | - | 80 | 2,60 | 2,95 | 3,31 | 3,70 | 4,13 | 4,61 | 5,12 | 5,68 | 6,28 | 6,91 | 7,57 | 8,24 | 8,89 | 9,51 | 10,0 | 10,5 | 10,8 |
| - | - | 100 | 3,00 | 3,32 | 3,72 | 4,16 | 4,65 | 5,19 | 5,78 | 6,43 | 7,13 | 7,88 | 8,67 | 9,50 | 10,3 | 11,1 | 11,9 | 12,5 | 13,1 |
Tabela A-1 – Índice das distâncias de segurança α.
ANEXO B
| TIPOS DE PROTEÇÃO | EDIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS E |
M EXPOSIÇÃO LEMENTOS DE VEDAÇÃO |
||
|---|---|---|---|---|
| ESTRUTURAS E PAREDES COMBUSTÍVEIS OU TRRF ATÉ 30 MIN |
PAREDES EXTERNAS COM TRRF SUPERIOR A 30 MIN E INFERIOR A 90 MIN |
PAREDES EXTERNAS COM TRRF DE 90 MIN E INFERIOR A 120 MIN |
PAREDES EXTERNAS COM TRRF IGUAL OU MAIOR QUE 120 MIN |
|
| Parede corta-fogo entre as edificações, com resistência ao fogo de 120 min |
A distância é eliminada | A distância é eliminada | A distância é eliminada | A distância é eliminada |
| Proteção das aberturas das fachadas com elementos de proteção com TRRF 30 min inferior ao da parede |
Ineficiente | Reduzir em 50% a distância de segurança, considerando uma proteção das aberturas mínimas de 30 min |
Reduzir em 50% a distância de segurança |
Reduzir em 75% a distância de segurança, com um máximo exigido de 6 m |
| Proteção das aberturas das fachadas com elemento de proteção com TRRF igual ao da parede |
Ineficiente | Reduzir em 60% a distância de segurança |
Reduzir em 70% a distância de segurança |
Reduzir em 75% a distância de segurança, com um máximo exigido de 3 m |
| Obs: Cortina d’água em toda | Obs: Cortina d’água nas | Obs: Cortina d’água nas | Obs: Cortina d’água nas | |
| Prevendo cortina d’água por inundação | a fachada.Reduzir em 50% a | aberturas.Reduzir em 50% a | aberturas.Reduzir em 50% a | aberturas.Reduzir em 50% a |
| distância de segurança | distância de segurança | distância de segurança | distância de segurança |
Tabela B-1 – Proteção das aberturas.
ANEXO C
Exemplos de Dimensionamento
-
Exemplo 1: Em uma edificação de escritórios que possui uma carga de incêndio de 700 MJ/m2, com superfície radiante de 50 m de largura e altura
-
de 15 m (sem compartimentação), com porcentual de aberturas de 60%, a distância de separação será calculada abaixo:
-
Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
-
1º passo: Relação largura/altura, X = 50/15 = 3,333 (adotar índice 4, na Tabela A-1;)
-
2º passo: Determinação do porcentual de abertura, Y = 60% (área considerada da fachada- vedos / área total da fachada);
-
3º passo: Determinar a severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;
-
4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α”= “2,88”;
-
5º passo: Multiplicar a menor dimensão (15 m) pelo índice “α”. Então: 2,88 x 15 m = 43,2 m e adicionando-se o índice “β”=1,5 m, obtém-se 44,7
-
m de distância (D = “α” x (menor dimensão) + “β”);
-
6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
-
7º passo: A maior distância encontrada deverá ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de
-
separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B);
-
8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo
-
Código de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
-
Exemplo 2: Em uma edificação de escritórios que tenha uma carga de Incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante tendo largura igual a 50 m
-
e altura de 18 m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontal e vertical entre pisos, pé-direito de 3 m), com porcentual de aberturas de 20%. Terá como distância de separação a medida calculada abaixo:
-
Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.
-
1º passo: Relação largura/altura, X = 50/3 = 16,7 (adotar índice “20” na Tabela A-1);
-
2º passo: Determinação do porcentual de abertura Y = 20% (área considerada da fachada e vedos / área total da fachada);
-
3º passo: Determinar a classificação da severidade, conforme carga de incêndio (Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;
-
4º passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela A-1, obtendo-se o índice “α” = “1,34”;
-
5º passo: Multiplicar a menor dimensão da maior área compartimentada (50 m de comprimento e 3 m de pé-direito) pelo índice “α”; Então: 3 x 1,34 m = 4,02 m e adicionando-se mais o índice “β” de 1,5 m, obtendo-se 5,52 m de distância;
-
Obs.: verifica-se neste exemplo a importância da compartimentação de áreas.
-
6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
-
7º passo: A maior distância encontrada deve ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de
-
separação, conforme Tabela B-1 (Anexo B-1);
-
8º passo: Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 m de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo
-
Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
ANEXO D
(Recomendatório)
Distância de separação entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno Prever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno
- Separação entre fachadas de uma edificação e a divisa do terreno
-
1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no
-
item 6.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividindo por 2 (D/2).