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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 2

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024070100002 2 Nº 124-A, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea. Contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do item 2 deste Edital será observada, na fase de processamento para ocupação das vagas a ordem de prioridade prevista no art. 13, parágrafo único da Lei nº 12.871/2013, considerando primeiro o perfil 1, seguido perfil 2, e por último o perfil 3; II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados, escolher o município e tipo de equipe que pretende concorrer a vaga (município -Saúde da Família, Consultório na Rua ou Atenção Primária Prisional) e prestar as declarações solicitadas, que ficarão registradas no Termo de Aceite; III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma publicado em http://maismedicos.gov.br, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; IV as informações prestadas no ato de inscrição no SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma; V em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato; VI o Ministério da Saúde não se responsabilizará por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; VII o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no SGP por meio do endereço eletrônico: [email protected]; e VIII à Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS do Ministério da Saúde - SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas). 4.1 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 1: Em se tratando das inscrições relativas ao médico do perfil 1, o interessado deverá registrar no SGP, conforme item 4, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações: a) o seu número de registro profissional emitido pelo CRM; b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a data de publicação deste Edital; ou c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC; d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS; e) se possui carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; ou f) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; g) se possui participação anterior no PMMB de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante, conforme art. 13, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013. 4.1.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos cuja data de conclusão seja até o dia 28 de junho de 2024. 4.1.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.1. 4.1.3 De forma excepcional, o médico que, na data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no CRM, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 13.1 alínea "c", caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o número do CRM no SGP nesta ocasião. 4.1.3.1 Caso não apresente o referido documento nos termos do item 4.1.3 e considerando o prazo estabelecido no cronograma da etapa de validação documental, estará excluído do certame. 4.2 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 2 OU 3: Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos perfis 2 ou 3, o profissional deverá registrar no SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), e outras informações pessoais e profissionais solicitadas, além das seguintes informações: a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela UNA-SUS; b) se possui carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; ou c) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS. 4.2.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, certificados de conclusão de cursos cuja a data de conclusão seja até o dia 28 de junho de 2024. 4.2.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.3. 4.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de perfil 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para os aqueles que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas previsto no inciso II do subitem 7.3. Tais documentos serão submetidos à avaliação do Ministério da Saúde com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do certame. São os documentos: a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil; b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, com a devida legalização consular e tradução simples; d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, com a devida legalização consular e tradução simples; e) declaração de próprio punho de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros, conforme 2.2.1; f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino. 4.3.1 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013, sob pena de exclusão do certame. 4.4 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas para este Edital, o médico deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 e seguintes, se for profissional do perfil 1, ou subitem 4.2 e seguintes, se for profissional do perfil 2 ou 3 além disso deverá: a) assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições; b) inserir no SGP, no momento da inscrição, documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) os candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência permanente devem inserir do SGP documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) que deverá conter a espécie e o grau ou o nível da deficiência, provável causa da deficiência (se conhecida), data da emissão, assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, o número de sua inscrição no CRM, e preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital, ou, no caso de relatório, do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o seu respectivo número de registro no Conselho de Classe responsável; e d) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, não será considerada a data de emissão da documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado). 4.5 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PERTENCENTES AOS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS DESTINATÁRIOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS. Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidas neste Edital, o candidato deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 se for profissional do perfil 1, ou subitem 4.2 se for profissional do perfil 2 ou 3 e, além disso, assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições. 4.5.1 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa indígena, tendo se declarado como tal no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP a documentação necessária à comprovação de sua etnia, podendo essa documentação ser composta de, no máximo 3 (três) dos seguintes documentos a seguir discriminados: a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; d) documentos expedidos por escolas indígenas; e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; g) documentos expedidos por órgão de assistência social; h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme art. 6º-F, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou i) documentos de natureza previdenciária. 4.5.2 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa de origem quilombola, tendo se declarado como tal, no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP documento comprobatório devendo essa documentação ser composta por no mínimo um dos seguintes documentos a seguir discriminados: a) cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003, conforme no Anexo IV; b) memorial descritivo com a autodeclaração como quilombola, descrevendo seu território e laços familiares. 4.5.3 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, pessoa negra não necessitará, no ato da inscrição, anexar documentos comprobatórios acerca da sua raça, sendo suficiente à autodeclaração. Após a divulgação do Resultado Final da seleção, os candidatos que, tendo se autodeclarado negros, tenham obtido êxito para alocação em uma das vagas reservadas ofertadas no edital, serão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretos e pardos).